Um casal terá de indenizar em R$ 12 mil uma aeromoça agredida durante um voo da Latam que partiu de São Paulo com destino a Paris. O caso aconteceu em maio de 2015 e só agora saiu a primeira decisão judicial, que cabe recurso.
A confusão iniciou no momento do embarque quando o casal percebeu que não iria sentar lado a lado, junto com o berço do bebê. Segundo o TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a aeromoça constatou que eles não haviam comprado passagens numeradas e os assentos que eles queriam já estavam ocupados por outras pessoas.
Também foi identificado que o lugar onde o homem deveria se sentar era em outra fileira e, por conta disso, a passageira que o acompanhava disse que não queria ir sozinha com o bebê.
Como as portas já estavam fechadas, foi solicitado aos passageiros que se sentassem, pois após a decolagem tentariam uma troca, porém o homem passou a intimidar os comissários e cobrar uma solução imediata.
Após a decolagem, um dos tripulantes explicou que não havia conseguido lugar ainda. Foi quando o casal se alterou e começou a gritar e ameaçar a tripulação, dizendo que não deixariam que o serviço de bordo fosse efetuado enquanto não fosse arrumado um local para o berço.
Passageiro xingou aeromoça de "puta incompetente"
Conforme o relato de um dos comissários, o homem bloqueou o corredor e começou a gritar que queria descer da aeronave. Mesmo com o pedido para que diminuísse o tom da voz, ele continuou a reclamar.
O comissário ressalta ainda que o passageiro passou a agredir verbalmente a aeromoça com palavrões - como "puta incompetente" e "vadia" - e chegou a pegá-la pelo braço e apertá-lo com força.
A situação ficou tão tensa que outra comissária pegou o bebê no colo porque ele estava chorando assustado, já que a passageira estava gritando. A situação foi contornada quando outro casal aceitou fazer a troca.
No momento do desembarque, o comandante da aeronave informou que o passageiro agiu de "forma perturbadora e extremamente ameaçadora contra a equipe de comissários, chegando a desestabilizar psicologicamente parte dos tripulantes", segundo trecho do termo de desembarque compulsório de passageiros, a qual o UOL teve acesso.
A situação, ainda segundo o comandante, "causou risco à segurança do voo", indo contra o artigo 261 do Código Penal.
O comandante disse que uma passageira passou mal por medo da situação. E que o casal abandonou o bebê no assento "sem nenhum cuidado e chorando".
O que diz o casal condenado?
Em sua decisão, o juiz Uziel Nunes de Oliveira considerou procedente o pagamento da indenização de R$ 12 mil para o casal - R$ 6.000 por pessoa. O valor deve ser corrigido pela inflação.
O UOL entrou em contato com os advogados do casal, mas ainda não obteve retorno. Essa reportagem será atualizada caso a defesa queira se manifestar.
No processo, o casal afirmou que "por mero equívoco" foram acomodados em poltronas separadas, o que causou "imenso descontentamento", o que fez procurar a tripulação para a troca de lugar.
Eles salientaram ainda que em momento algum faltaram com o respeito e o decoro. Fora isso, disseram que, apesar do desentendimento, não consideravam ser necessária a aplicação de dano moral.
O que diz a aeromoça?
O UOL tentou falar com a aeromoça. Por meio de seu advogado, Valdir Bittencourt Júnior, ela informou que não pode se manifestar por regras internas da empresa e pediu ainda para não ser identificada.
O advogado disse que vai analisar se vai recorrer da decisão, devido ao valor estipulado para a indenização.
Ele diz entender que o valor fixado não atende um dos preceitos da justiça, da função pedagógica, na qual os réus aprendam com o que aconteceu.
"Para ter uma ideia, o juiz condenou a R$ 6.000, que é quase o valor de uma passagem para Paris e o casal vai para Paris com frequência. Daí eu pergunto, eles vão pagar esse valor e vão aprender com a situação? Não. Porque o valor vai ser irrisório para eles", complementa o advogado.
Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.