Uma decisão recente da Justiça de Goiás determinou que sete filhos devem pagar pensão mensal à mãe deles, de 89 anos, que é viúva e tem Alzheimer e outras doenças. De acordo com a sentença, os réus são todos maiores de idade e deverão, cada um, contribuir com 20% do salário-mínimo para as despesas da genitora com saúde e alimentação.
Na decisão, o juiz Lionardo José de Oliveira, da Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, no sudoeste de Goiás, considerou o artigo 229 da Constituição Federal, que prevê o dever dos pais em assistirem, criarem e educarem os filhos menores, e os maiores, por sua vez, “têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou a decisão na última terça-feira (19/7).
De acordo com o processo, o único rendimento mensal da idosa é a pensão por morte de seu marido, que morreu em 2018, no valor de R$ 1.090. Segundo os autos, a quantia é insuficiente para cobrir as despesas básicas com saúde e alimentação.
A defesa da idosa provou na Justiça que a quantia é insuficiente porque a autora tem Alzheimer, diabetes e problemas cardíacos e necessita de remédios, fraldas, fisioterapia e cuidadora em tempo integral. Com a decisão, os filhos deverão pagar o valor definido até o dia 10 de cada mês, diretamente ou mediante depósito em conta.
Fonte: Metrópoles
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