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02/08/2023 10:29
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Motorista de carreta é autuado pelo porte de rebite e por causar poluição ao meio ambiente na Bahia

A equipe perguntou ao motorista se ele portava alguma droga para se manter acordado e o homem apresentou um cartela de um "rebite" sem registro na Anvisa.
/ Foto: Divulgação
Redação

 Policiais rodoviários federais flagraram na noite de ontem, 01 de agosto, na BR 242 em Itaberaba, um caminhoneiro que transportava 14 comprimidos de rebite, substância usada para inibição do sono. O motorista também foi autuado por crime ambiental.

A carreta Volvo placas de Luís Eduardo Magalhães (BA) foi abordada em frente ao posto da PRF. A equipe perguntou ao motorista se ele portava alguma droga para se manter acordado e o homem apresentou um cartela de um "rebite" sem registro na Anvisa.

A droga à base de anfetamina estimula o sistema nervoso central e é utilizada geralmente por profissionais do volante para inibir o sono e se manter acordado por longas horas durante a viagem.

Dando continuidade à inspeção, os policiais verificaram que o conjunto veicular trafegava na rodovia com o sistema de escapamento adulterado, o que configura crime contra o meio ambiente.

Em seguida, foi realizado o teste para detecção de pureza do combustível e após a retirada de uma pequena amostra do componente, os policiais iniciaram o teste com a colocação de reagente específico e ficou constatado que ele apresentava a cor violeta confirmando que o veículo foi abastecido com diesel S500, que possui 50 vezes mais enxofre que o diesel S10, o obrigatório para este tipo de veículo.

Vale ressaltar que em um veículo com ARLA 32 regular, na fiscalização, ao se fazer a reação química com a substância reagente, a cor resultante deve ser azul, indicando a não contaminação por minerais.

Foi lavrado dois Termos Circunstanciado de Ocorrência e o condutor se comprometeu a comparecer para responder em juízo, quando intimado para responder por sua conduta de acordo com o que prevê no art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de drogas) e mais artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do ARLA 32. Também foram emitidas as multas pelas infrações de trânsito constatadas.

 

*Com assessoria

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