Uma dona de casa deverá ser indenizada depois de comprar uma lasanha congelada e encontrar fios de aço na comida. A indústria de alimentos responsável terá de pagar R$ 6 mil por danos morais e ressarcir o valor pago pela mulher na compra do produto, cerca de R$ 7 à época. A decisão é da 12ª Câmara Civil do TJMG.
Nos autos, a mulher contou ter comprado a lasanha e colocado no micro-ondas. Ela serviu a filha e, enquanto comiam, encontraram fios metálicos no meio da comida. Ela ajuizou a ação em dezembro de 2016, pedindo devolução em dobro do preço pago e também indenização por danos morais.
De acordo com a consumidora, as tentativas de solucionar o problema amigavelmente fracassaram e a empresa não cumpriu o compromisso de substituir o produto. Ela alegou ter ficado abalada emocionalmente, insegura, e temeu pela saúde dos filhos.
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