O Projeto de Lei 128/21 obriga o Poder Público a fornecer gratuitamente absorventes e tampões higiênicos a pessoas de famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo.
Além disso, a proposta reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os absorventes e tampões higiênicos.
Autor da proposta, o deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS) ressalta que a tributação elevada colabora para que os produtos de higiene sejam inacessíveis a parcelas mais carentes da população.
“No entanto, ainda que as alíquotas desses tributos sejam zeradas, haverá pessoas que não terão condições de adquiri-los sem negligenciar a compra de itens imprescindíveis para a sua sobrevivência, como alimentos e medicamentos”, observa.
“Por isso, recorrerão a itens não adequados para conter o sangue menstrual, o que poderá ensejar aumento do risco de infecções do aparelho urinário, de irritação da pele, coceira vaginal e corrimento”, completa. “Por isso, propusemos, também, que esses produtos sejam distribuídos, gratuitamente, para quem que não podem comprá-los”, acrescenta.
Lei distrital
Dagoberto Nogueira lembra que uma nova lei no Distrito Federal garante a distribuição gratuita de absorventes em escolas públicas e unidades básicas de saúde do Distrito Federal. “Essa foi a primeira unidade da federação a se engajar no movimento que visa a combater a pobreza menstrual, que tem sido discutida em todo o mundo”, salientou.
Outras propostas
Na Câmara, outras propostas tratam do tema, como o Projeto de Lei 61/21, que inclui entre as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) a distribuição de absorventes higiênicos às mulheres em situação de vulnerabilidade social e em estado de pobreza extrema.
Já o Projeto de Lei 4968/19 cria um programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para todas as alunas das escolas públicas. O Projeto de Lei 3085/19, por sua vez, prevê isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os absorventes femininos.
Fonte: Agência Câmara
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