O mercado das campanhas eleitorais sentiu na prática as regras e as restrições aplicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral com o passar dos anos. Paralelo a isso, o crescimento e a popularização da internet e das redes sociais alteraram ainda mais a percepção sobre os candidatos nesse período.
Antigamente, para conquistar votos, os candidatos entregavam camisas e bonés, entre outros brindes. Desde 1997, com a Lei 9.504, que estabeleceu normas para as eleições, ficou proibida a confecção e a distribuição desses materiais.
De acordo com o Diretor-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
(TRE-PE), Orson Lemos, as proibições referente às peças gráficas persistem há mais de quatro eleições, mas a redução do tempo de campanha foi uma das medidas que mais afetaram nas demandas. “No momento em que as eleições passaram de 90 para 45 dias, houve o impacto. Antes, eles tinham 90 dias de campanha e de material. Desde essa alteração, eles só podem lançar o material a partir do dia 16 de agosto.”, ressalta Lemos.
Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral restringiu a entrega de materiais gráficos para o período que antecede as eleições, ou seja, do dia 16 de agosto a 5 de outubro e, no caso de um eventual segundo turno, de 7 a 26 de outubro.
De acordo com o assessor da direção do Sindicato dos Gráficos de Pernambuco, Iraquitan José da Silva, antigamente, quando as redes sociais ainda não eram o foco das campanhas, todo o trabalho de publicidade era voltado para o impresso. “Lá atrás nós tínhamos um peso dentro do setor gráfico de um incremento de mais de 40% de impresso nesse período", ressalta.
Porém, com as últimas mudanças, Iraquitan conta que foi registrado o aumento nas demandas de dentro das gráficas. “Não como aquele valor que era bem grande, mas hoje chega a um incremento de 20% a 25%”, aponta. De acordo com ele, uma das regras que mais beneficiaram na produção de materiais gráficos foi a resolução TSE nº 23.610/2019 que proibiu a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoors. Segundo ele, a restrição desse material refletiu no aumento dos pedidos pelos panfletos e os “santinhos” nas gráficas.
Propaganda eleitoral nas rádios e na TV
O jornalista e especialista em marketing político, Eric Carrazzoni, que trabalha há 25 anos na área, explica que a redução do tempo de inserção das propagandas no rádio e na televisão, de 25 para 10 minutos, foi uma das medidas que mais afetaram nas demandas de produção. “Me lembro, por exemplo, em 2010 de ter participado de campanha com cerca de 100 pessoas. Hoje, segundamente, a quantidade foi reduzida pela metade disso, com quarenta pessoas em uma produtora”, ressalta. Ele conta ainda que a mudança era voltada para a redução de custos. Essa diminuição no tempo de tela foi introduzida pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015).
A tendência das redes sociais no marketing político
A consultora de marketing e sócia-fundadora da LeFil Company, Rosário Pompéia, destaca que as redes sociais já não são mais uma novidade dentro do universo do marketing político. Por isso, os candidatos devem buscar seguir estratégias diferentes das que já são comuns nesse meio.
“As redes sociais não são mais uma novidade. No entanto, alguns candidatos continuam fazendo o que se fazia quando elas nasceram”, alerta. “A grande novidade do marketing político na verdade é a construção de comunidades”, conclui.
Já em relação às restrições, Rosário destaca a questão da inteligência artificial. “A grande atenção das eleições desse ano é a inteligência artificial. Como é que ela vai ser usada, como é que você vai deixar transparente que está utilizando. Então, a expectativa é exatamente saber como é que isso vai ser solucionado em um ritmo que a justiça consiga deter ou responsabilizar de forma mais rápida aqueles que praticarem algum equívoco”, finaliza.
Uso de inteligência artificial e proibição de fake news
Neste ano, para as eleições 2024, as deep fakes foram proibidas. Inclusive, quem utilizar Inteligência Artificial na propaganda eleitoral deve deixar o aviso de forma explícita. Além disso, a utilização de chatbots não deve propagar diálogo com qualquer pessoa na internet.
De acordo com o artigo 9º - C da Resolução Nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024 do Tribunal Superior Eleitoral, ficou proibida a utilização, na propaganda eleitoral, de conteúdo criado manipulado ou que possa disseminar conteúdos falsos. O uso indevido dos meios de comunicação social pode acarretar cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades.
Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.