A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (10), com o placar de 336 votos favoráveis e 142 contrários, a regulamentação da reforma tributária. Por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, a proposta tem como o intuito simplificar impostos. Entre as mudanças sugeridas está a isenção dos alimentos que fazem parte da cesta básica, considerados básicos para a população. Com a aprovação, o projeto ainda seguirá para votação no Senado.
Na votação, por 477 votos contra 3, os deputados aprovaram emenda do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS) que inseriu carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
Entre os alimentos isentos, que compõem a cesta básica definida pelo governo, estão: arroz, leite, manteiga, margarina, feijões, raízes e tubérculos, cocos, café, óleo de soja e de babaçu, farinha de mandioca, farinhas de milho, farinha de trigo, açúcar, massas, pão comum, óleo de milha, aveia, carnes em geral, peixes (exceto atum, salmão e bacalhau), queijos, sal, hortícolas, frutas e ovos.
Para o economista Sandro Prado, a nova cesta básica é importante porque abrange os alimentos consumidos pelos brasileiros, principalmente com a inclusão da carne, produto que faz parte do dia a dia do brasileiro. “Essa cesta básica, agora, mais ampliada, mais robusta, vai ser totalmente isenta dos tributos e isso é excelente para os consumidores, porque a gente sabe que a maioria da população brasileira são pessoas com baixa renda, elas não têm uma segurança alimentar a ponto de poder colocar os alimentos necessários e nutritivos para as famílias. Então é muito importante que essa cesta básica tenha sido estendida, principalmente com a inclusão das carnes”, destaca.
Ainda de acordo com o economista, o Brasil é um grande produtor de proteína animal e por isso a mudança também poderá ser positiva nesse âmbito. “O setor produtivo só tem a ganhar com isso, com o aumento do consumo interno, que certamente acontecerá, a partir do momento em que essa nova cesta básica comece a sofrer essa redução tributária. No momento, sabemos que o setor produtivo e o agronegócio ganham muito com isso, além das pessoas que se alimentam com a base da proteína animal”, analisa.
Já o economista André Magalhães, indica que a diferença dessa alíquota que seria arrecadada com esses produtos isentos, deveria ser repassada para os outros produtos. “Entrou pela janela vários produtos que agora vão estar isentos e isso cria um problema que o que seria arrecadado por esses produtos agora terão que ser arrecadado pelos outros. É legítimo que cada setor defenda o seu lado, mas se todo mundo fizer isso e conseguir espaço, ninguém paga imposto, então o que acaba acontecendo é sobrecarregando os outros. O que precisa ser visto e alguém vai ter que fazer essa conta antes de passar pelo Senado, em diálogo com o Ministério e Governo, é como fazer esse cálculo funcionar no final”, aponta.
Outros alimentos terão redução de 60% da CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços). Esse tributo tem como intuito unificar os tributos federais PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) em um único imposto.
O projeto ainda seguirá para votação no Senado. Se forem aprovadas, as regras devem começar a valer, gradualmente, a partir de 2027, e de forma plena, em 2033.
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