Em liminar, a Justiça de São Paulo decidiu que o cantor Gusttavo Lima não precisa tirar do ar a música “Bloqueado”, depois de ele ser alvo de um processo em que uma arquiteta reclama que teve o número de telefone “vazado” no hit do artista. A decisão é da juíza Tamara Hochgreb Matos. Cabe recurso. A informação foi revelada pelo portal IG.
De acordo com o processo, a arquiteta reclamou que, depois de Gusttavo Lima lançar a música, em agosto de 2021, passou a receber inúmeras ligações e mensagens. Ela pediu que a música fosse retirada de todas as plataformas digitais e que a letra da canção fosse mudada.
Incitação
A arquiteta alegou, que no dia 15 de outubro do ano passado, o cantor postou vídeo no Instagram, incitando os fãs a ligarem para descobrir quem é o titular do referido número de celular. No entanto, a juíza entendeu que o número citado na música não tem o DDD nem o dígito 9 no início.
Uma plataforma digital contabiliza mais de 50 milhões de visualizações para o clipe da música, que conta a história de um homem que terminou com a mulher e, depois de ingerir bebidas alcóolicas, tem recaída e tenta ligar para ex. Nesse momento, a letra cita um número de telefone. O nome da arquiteta não foi divulgado na música.
Pedido
Na liminar, a juíza também observou que mulher entrou com um pedido de tutela de urgência para acabar com a exibição, reprodução e veiculação por qualquer meio da música “Bloqueado”, “sem que seja suprimido o número do telefone celular da autora ou substituído por qualquer outra expressão que com ela não guarde nenhuma relação”.
Contudo, a magistrada entendeu que o possível dano sofrido pela mulher já está consolidado. Isto porque, conforme acrescentou, a música já é conhecida e foi disponibilizada a milhões de fãs do cantor.
Por esse motivo, a juíza considerou que, mesmo se proibisse a reprodução da música para que não houvesse menção ao número de telefone, a arquiteta não deixaria de receber mensagens e ligações em seu celular. Por isso, a liminar observou que a questão deve ser resolvida, se for caso, com indenização.
Irreversibilidade
A juíza também observou risco de irreversibilidade da medida, se acatasse o pedido da arquiteta, pois, conforme acrescentou na decisão, a música já foi amplamente divulgada. Neste caso, de acordo com a magistrada, a concessão da tutela de urgência poderia causar grande prejuízo ao cantor, que, futuramente, também poderia exigir ressarcimento da mulher, alegando, do mesmo modo, prejuízo.
No pedido, a arquiteta havia solicitado ainda que fosse estabelecido pagamento de multa diária no valor de de R$ 1 mil a R$ 200 mil, caso a música não fosse retirada do ar, o que também não foi acatado pela magistrada.
O Metrópoles não encontrou contato da defesa da mulher. O departamento jurídico do cantor ainda não foi notificado da decisão até o momento em que foi publicado este texto, mas o espaço segue aberto para manifestações.
Fonte: Metropóles
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