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04/02/2022 06:59
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Gusttavo Lima pode manter no ar música que cita celular

Decisão da Justiça de São Paulo não acatou pedido de mulher que alegou ter recebido diversas mensagens após lançamento da música "Bloqueado"
/ Foto: Reprodução

Em liminar, a Justiça de São Paulo decidiu que o cantor Gusttavo Lima não precisa tirar do ar a música “Bloqueado”, depois de ele ser alvo de um processo em que uma arquiteta reclama que teve o número de telefone “vazado” no hit do artista. A decisão é da juíza Tamara Hochgreb Matos. Cabe recurso. A informação foi revelada pelo portal IG.

De acordo com o processo, a arquiteta reclamou que, depois de Gusttavo Lima lançar a música, em agosto de 2021, passou a receber inúmeras ligações e mensagens. Ela pediu que a música fosse retirada de todas as plataformas digitais e que a letra da canção fosse mudada.

Incitação

A arquiteta alegou, que no dia 15 de outubro do ano passado, o cantor postou vídeo no Instagram, incitando os fãs a ligarem para descobrir quem é o titular do referido número de celular. No entanto, a juíza entendeu que o número citado na música não tem o DDD nem o dígito 9 no início.

Uma plataforma digital contabiliza mais de 50 milhões de visualizações para o clipe da música, que conta a história de um homem que terminou com a mulher e, depois de ingerir bebidas alcóolicas, tem recaída e tenta ligar para ex. Nesse momento, a letra cita um número de telefone. O nome da arquiteta não foi divulgado na música.

Pedido

Na liminar, a juíza também observou que mulher entrou com um pedido de tutela de urgência para acabar com a exibição, reprodução e veiculação por qualquer meio da música “Bloqueado”, “sem que seja suprimido o número do telefone celular da autora ou substituído por qualquer outra expressão que com ela não guarde nenhuma relação”.

Contudo, a magistrada entendeu que o possível dano sofrido pela mulher já está consolidado. Isto porque, conforme acrescentou, a música já é conhecida e foi disponibilizada a milhões de fãs do cantor.

Por esse motivo, a juíza considerou que, mesmo se proibisse a reprodução da música para que não houvesse menção ao número de telefone, a arquiteta não deixaria de receber mensagens e ligações em seu celular. Por isso, a liminar observou que a questão deve ser resolvida, se for caso, com indenização.

Irreversibilidade

A juíza também observou risco de irreversibilidade da medida, se acatasse o pedido da arquiteta, pois, conforme acrescentou na decisão, a música já foi amplamente divulgada. Neste caso, de acordo com a magistrada, a concessão da tutela de urgência poderia causar grande prejuízo ao cantor, que, futuramente, também poderia exigir ressarcimento da mulher, alegando, do mesmo modo, prejuízo.

No pedido, a arquiteta havia solicitado ainda que fosse estabelecido pagamento de multa diária no valor de de R$ 1 mil a R$ 200 mil, caso a música não fosse retirada do ar, o que também não foi acatado pela magistrada.

O Metrópoles não encontrou contato da defesa da mulher. O departamento jurídico do cantor ainda não foi notificado da decisão até o momento em que foi publicado este texto, mas o espaço segue aberto para manifestações.

Fonte: Metropóles

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