Usuários dos planos de saúde individuais começarão a sentir os descontos nas parcelas a partir do mês de aniversário do contrato com a operadora. Na quinta-feira (8), a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu que o índice de correção anual dos convênios para o período de maio de 2021 a abril de 2022 será de -8,19%.
Com isso, planos de saúde que fizeram aniversário em maio, por exemplo, devem ter o valor da mensalidade de agosto com desconto superior aos 8,19%, já que o índice deverá ser aplicado, também, nas parcelas de maio, junho e julho deste ano.
Se o seu convênio faz aniversário em outubro, por exemplo, o desconto valerá somente a partir deste mês.
O reajuste, porém, não atinge todos os usuários de planos de saúde. Ele é válido somente para as modalidades individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei nº 9.656/98.
Atualmente, esses tipos de contratação respondem por 17% (cerca de 8 milhões) do total de beneficiários de planos de saúde, segundo dados de maio de 2021 da ANS.
Como vai funcionar?
No exemplo dado pela ANS, com a redução de 8,19%, uma pessoa que pagava uma mensalidade de R$ 100 para o seu plano de saúde, vai desembolsar, a partir do mês de reajuste anual, R$ 91,81.
Vale lembra que as parcelas que contenham a recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 - e que deveriam começar a ser cobradas a partir de janeiro deste ano de forma fracionada - continuam valendo e serão aplicadas normalmente.
E se o boleto vier sem desconto?
Advogados ouvidos pelo R7 Economize recomendam que o consumidor aguarde um pouco antes de acionar a justiça, caso o desconto não apareça de forma imediata.
"Às vezes o sistema pode demorar para ser ajustado com os novos valores. Por isso vale a pena aguardar um pouco antes de tomar qualquer medida judicial. As operadoras costumam seguir à risca o índice de reajuste anual e acredito que os usuários não terão problemas em receber os descontos", diz o advogado Alexandre Berthe, especialista em direito do consumidor e em planos de saúde.
Berthe sugere que o consumidor que teria eu plano reajustado em agosto, por exemplo, aguarde até setembro antes de se manifestar.
"Se no mês seguinte o desconto não aparecer, vale a pena ligar na operadora, falar com o departamento financeiro e, se não tiver solução, registrar uma reclamação na ANS. O juiz costuma questionar os usuários se houve tentativa de negociação antes de ingressar na justiça, por isso é melhor iniciar o processo de forma administrativa."
A advogada Adriana Maia, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, também é contra a qualquer medida judicial neste momento.
Ela acrescenta que mesmo sendo uma decisão inédita da ANS, dificilmente as operadoras vão entrar com recurso e questionar o índice anual.
"A ANS tem uma metodologia muito aprimorada para chegar ao índice de reajuste. Será difícil para uma operadora questionar ou pedir revisão na justiça."
Desconto abre brecha para planos coletivos e empresariais
Tanto Berthe quanto Adriana acreditam que o reajuste negativo estabelecido pela ANS abre caminho para beneficiários de planos coletivos e empresariais questionarem as correções aplicadas em seus contratos pelas operadoras.
A decisão da ANS foi em cima de um levantamento minucioso que a agência faz com base em documentos apresentados pelas operadoras de planos de saúde à agência reguladora do setor. Se o órgão responsável por fiscalizar e acompanhar o segmento identificou uma queda na sinistralidade dos convênios médicos, isso abre caminho para usuários das demais modalidades questionarem seus reajustes na justiça.
ALEXANDRE BERTHE
Berthe acredita que a situação dos reajustes ficará mais clara nos próximos meses. "Agora é o momento de sentar, fazer as contas para apresentar os novos cálculos para os usuários. O negócio é aguardar para ver o que vem pela frente."
Adriana lembra que se for necessário ingressar com uma ação, o usuário terá de seguir para a justiça comum, ou seja, não poderá contar com o JEC (Juizado Especial Cível), antes conhecido como juizado de pequenas causas.
É o tipo de ação que exige uma análise criteriosa dos cálculos atuariais, que exigem a avaliação de um perito e os juizados não dispõem desse profissional.
ADRIANA MAIA
Vale lembrar que enquanto os planos individuais, que têm o reajuste fixado pela ANS, sofreram uma correção de apenas 8,14%, o Procon-SP identificou mensalidades de planos empresariais e coletivos que sofreram uma elevação de até 150%, percentual considerado abusivo e injustificável.
Redução foi concedida por unanimidade pela ANS
A decisão de estabelecer um reajuste negativo em 2021 foi votada em uma reunião virtual com diretores da ANS na quinta-feira (8). Todos os cinco diretores votaram em favor da redução de 8,19% nos valores das mensalidades.
Segundo a agência, houve uma queda de 82% para 74% no uso de serviços médicos não urgentes pelos usuários no ano passado, como cirurgias e exames, em respeitos às medidas protetivas para reduzir os efeitos da pandemia da covid-19.
Com isso, os gastos das operadoras de planos de saúde também caíram.
Fonte: Agência Brasil
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