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04/09/2024 08:36
Saúde

Planos com menos de 30 vidas podem ser equiparados ao plano individual regidos pela ANS

Usuários podem ter chance de recuperar saldo por reajuste indevido de planos coletivos
Usuários podem ter chance de recuperar saldo por reajuste indevido de planos coletivos / Foto: Reprodução
Yezzi

O reajuste dos planos de saúde aplicados aos contratos coletivos vem deixando muitos usuários preocupados. No entanto, se o paciente possui um plano coletivo empresarial e ele tem menos de 30 vidas, é possível não se submeter a esses reajustes que são indicados pelo plano de saúde. Isso porque os tribunais já entenderam que esses planos, quando com menos de trinta vidas, podem se equiparar a planos individuais, os quais são aplicáveis os reajustes promovidos pela ANS.

 

Segundo a advogada especialista em direito médico e da saúde, Gabriela Rezende, os planos empresariais com menos de 30 vidas podem apresentar condições mais favoráveis aos beneficiários, afastando o reajuste de plano empresarial que pode chegar a 40 ou 50% em determinados casos.

 

Atualmente os reajustes definidos pela ANS são válidos apenas para os planos individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/98). Em 2022, esses planos representavam cerca de 16,3% do total de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, cerca de 8 milhões de beneficiários.

 

Nos planos coletivos, cada operadora calcula a porcentagem de reajuste com base no valor da inflação, na oscilação de custo médico-hospitalar (VCMH) e na utilização dos serviços oferecidos às empresas. Nos últimos três anos, a correção dos planos coletivos ficou em 52,9%, porcentagem muito acima do valor registrado para a inflação nesse mesmo período. Esses planos representavam cerca de 82,6% do total de contratos do setor no final de 2023, segundo os números oficiais da ANS.

 

“Esses reajustes deveriam ter uma justificativa e devem ser comprovados através de cálculos e de planilhas, inclusive apresentados de forma clara e com antecedência para o beneficiário, só que isso na prática não acontece. Os planos de saúde estão comumente quebrando as regras que são estabelecidas por lei e o judiciário vem observando isso e oportunizando a esses beneficiários reaver o valor que está sendo aplicado nesses reajustes de planos coletivos”, explica a advogada.

 

Por isso, nesses casos, é indicado reavaliar os valores pagos ao plano de saúde nos últimos cinco anos para reaver eventual saldo que tem a ser recuperado, além de reajustar as mensalidades futuras.

 

“Na prática, reavaliamos os pagamentos feitos nos últimos cinco anos, planilhando toda essa evolução individual por beneficiário e calculando se há saldo pago indevidamente nos últimos três anos. Ou seja, existe a possibilidade, durante essa ação revisional, de o beneficiário ter reduzido o valor da sua mensalidade e ainda recuperar valores pagos indevidamente”, destaca Gabriela Rezende.

 

Para analisar se o reajuste aplicado para o consumidor foi correto ou não, a especialista indica a necessidade de contratação de um advogado especializado na área do direito da saúde, que vai observar se os requisitos foram cumpridos. “Há casos em que o beneficiário não sabe sequer o tipo de plano que é contratado, uma vez que o plano de saúde não fornece a cópia do contrato. Os reajustes são aplicados sem nenhum aviso prévio e, muito menos, apresentação de cálculos. O problema é ainda mais grave quando o contrato empresarial conta com menos de 30 vidas que reforça a necessidade de reavaliação dos reajustes aplicados nesses contratos”, conta.

 

Gabriela Rezende ainda alerta para que os usuários estejam atentos aos critérios das operadoras e se o reajuste foi notificado, para que se pague uma mensalidade justa de acordo com a cobertura do plano.

 

“Infelizmente as pessoas não têm essa informação e acabam pagando muito mais pelo plano e sofrendo mais com essas cobranças. Muitos planos não apresentam demonstrativos do que está sendo custeado, por isso é necessário realmente que haja uma provocação para o Judiciário vir a intervir nessa relação”, finaliza.

 

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