Os dados foram obtidos a partir de levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.
No Alagoas, a média registrada em 2024 foi de 8 casos novos por dia. E entre 2022 e 2023, a variação foi de 1.959 para 2.444 processos com um aumento de 24%.
Em todo o Brasil, são 740 casos novos por dia em 2024 por conta de consumidores que tiveram problemas com o fornecimento de energia com um acumulado de 156 mil processos. O ranking encabeçado pelo estado do Rio de Janeiro segue com a Bahia, com 18 mil ações nesse ano, e com São Paulo, que já somou 17 mil casos novos.
“O corte indevido de energia elétrica é um dos maiores motivos de litígios hoje. O fornecimento de energia é considerado essencial, e seu corte indevido, sem aviso prévio ou para consumidores que estão em dia com os pagamentos, gera a possibilidade de indenizações por danos morais e materiais”, alerta João Valença, advogado consumerista do VLV Advogados.
A jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece hoje que a interrupção sem o devido aviso ou quando o pagamento está regular configura falha na prestação de serviço, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Outros problemas que costumam resultar em disputas na Justiça são cobranças indevidas ou abusivas e interrupções frequentes ou prolongadas. “Muitas ações envolvem questionamentos sobre cobranças acima do consumo real ou outros encargos que o consumidor entende serem indevidos. Nessas ações, os consumidores pedem a revisão da fatura e, em alguns casos, indenizações por danos morais”, explica. “Já a falha contínua no fornecimento, especialmente em áreas rurais ou com infraestruturas mais antigas, é motivo de reclamações judiciais, pois a legislação prevê que o consumidor tem direito a um serviço contínuo e de qualidade, como previsto pela Lei 8.987/1995, que regula concessões e permissões de serviços públicos”, afirma.
O advogado orienta que o consumidor que se sentir lesado com relação ao fornecimento de energia tem como primeiro passo registrar uma reclamação junto à concessionária do serviço. “O cliente que tiver qualquer problema pode entrar em contato com a ouvidoria da empresa de fornecimento de energia elétrica, também abrir um processo no Procon e, além disso, é possível abrir um processo administrativo na ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)”, orienta a advogada consumerista Mayra Sampaio, do escritório Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica.
Outra opção consiste em buscar plataformas online como o Consumidor.gov.br e o Reclame Aqui. Caso o problema não seja resolvido, essas reclamações poderão ser utilizadas em uma ação judicial. “O caminho mais comum é o Juizado Especial Cível, que lida com causas de menor valor. Deverão ser apresentadas provas no processo como as faturas de energia; protocolos de reclamação; fotos e vídeos; e laudos técnicos associados ao problema em questão. Em casos de dano moral ou material, o consumidor pode pedir a indenização pelo transtorno que passou”, finaliza o advogado João Valença.
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