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17/12/2021 17:38
Justiça

Boate Kiss: Fux proíbe soltura de condenados em possível habeas corpus

O ministro declara que apenas o STF pode retificar sua decisão
/ Foto: Wilson Dias / Agência Brasil

 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, vetou a soltura dos condenados pela morte de 242 pessoas no incêndio que ocorreu na Boate Kiss, em 2013. Decisão foi feita atendendo a uma solicitação do Ministério Público do Rio Grande do Sul impedindo uma possível concessão de habeas corpus pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS.

O ministro determina que as penas de Elissandro Spohr, dono da boate; Mauro Hoffman, outro sócio da boate; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira; e Luciano Bonilha Leão sejam cumpridas imediatamente. Na última terça-feira (14/12), Fux impediu limiar conferida pelo TJ-RS que bloqueou a execução imediata da pena impesta pelo Tribunal do Júri, o que fez os réus se entregarem. Em consequência disso, a Primeira Câmara do TJ-RS passou a analisar o mérito do habeas corpus preventivo. O ministro declara que apenas o STF poderia retificar sua decisão e que o TJ estaria transpassando a competência da Corte.

“É cediço que a autoridade desse pronunciamento apenas pode ser alterada ou revogada no âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, pelas vias recursais próprias. Nesse sentido, nenhuma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ainda que em sede de julgamento de mérito do habeas corpus, teria o condão de sustar, direta ou indiretamente, os efeitos da decisão suspensiva prolatada pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de inadmissível inversão de instâncias”, escreveu.

Sem conexão de fatos - Fux declarou ainda que existe conexão entre os fatos observados no habeas corpus preventivo e os que estão sendo analisados pela Primeira Câmara do tribunal local, o que justifica a suspensão. “Ante a verificação da coincidência acima apontada e com vistas à preservação da autoridade da decisão liminar proferida nos autos do presente incidente de contracautela, faz-se necessário acolher o pedido de formulado pelo Ministério Público”, afirmou.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) havia ingressado, nessa quinta-feira (16/12), com um pedido a Fux para impedir uma “eventual concessão de habeas corpus pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS)” aos quatro condenados. O advogado de Spohr, Jader Marques, criticou o posicionamento do MP-RS nas redes sociais. “É uma verdadeira afronta à Justiça do RS. É uma aberração jurídica inaceitável”, disse.

Fonte: Metrópoles

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