Cartórios extrajudiciais com atribuição de títulos e documentos agora têm competência para buscar e apreender veículos, caso haja inadimplência no pagamento das parcelas ao banco. A atividade foi regulamentada pela Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL), por meio do Provimento CGJAL nº 21/2024, em conformidade com a Lei Federal nº 14.711/2023.
Segundo o Corregedor-Geral da Justiça, Des. Domingos de Araújo Lima Neto, a extrajudicialização do procedimento se equipara a outros serviços que já funcionam de maneira efetiva nos cartórios de Alagoas.
“Na esteira do divórcio, inventário e usucapião, a busca e apreensão extrajudicial visa modernizar e acelerar as demandas menos complexas, valendo-se da capilaridade da rede das unidades extrajudiciais, desafogando o Judiciário para melhor atender as questões relevantíssimas que lhe são apresentadas”, explicou.
Além de reduzir o acervo dos processos nas varas judiciais, a medida também visa garantir celeridade nos procedimentos, antes complexos e demorados, como explica o presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/AL), Rainey Marinho.
“A importância deste provimento reside em sua capacidade de responder a uma necessidade urgente do mercado e da sociedade, especialmente em um momento em que o Brasil enfrenta desafios significativos na recuperação de ativos móveis”, disse Marinho.
Rainey acrescenta que “o novo mecanismo legal visa dinamizar o ecossistema de recuperação de crédito, concentrando-se especificamente nos bens móveis, cuja recuperação rápida é crucial para a saúde financeira das empresas e, por extensão, para a economia nacional”.
Ele também explica que a nova legislação fortalece a segurança jurídica, porque as serventias, juntamente com outros atores do sistema cartorário, desempenham um papel vital na promoção da eficiência e da confiança nas instituições extrajudiciais e judiciais.
“A nova legislação Federal e a norma administrativa estadual não apenas simplificam a atribuição de títulos e documentos, mas também trazem avanços significativos para a recuperação de bens móveis, oferecendo benefícios econômicos e jurídicos extensivos ao país”, afirmou.
O procedimento extrajudicial ratificado pelo provimento não impede, entretanto, o uso do processo judicial pelo devedor fiduciante.
Ainda, para o presidente da Anoreg/AL, o provimento publicado pelo Corregedor-Geral, Des. Domingos Neto, representa um avanço estratégico que coloca Alagoas e o Brasil na vanguarda da modernização dos procedimentos judiciais e extrajudiciais, garantindo um impacto positivo e duradouro para o futuro da gestão de créditos e da justiça econômica no país.
“Um aspecto crucial deste provimento é sua contribuição para a redução do spread bancário, que é amplamente impactado pela eficiência na recuperação de créditos. Ao agilizar o processo de recuperação de bens móveis, espera-se que as taxas de juros sobre esses créditos diminuam. Esta redução das taxas de juros pode levar a uma maior oferta de crédito mais acessível, beneficiando consumidores e o mercado em geral”, concluiu.
Entre outras medidas, o normativo elenca os principais documentos para a consolidação do registro do contrato de alienação fiduciária sobre bens móveis, tomando como base o Decreto-Lei 911/1969, o Contrato de Alienação Fiduciária, e estabelece normas a serem seguidas por credores, devedores e tabeliães das unidades cartorárias.
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