Após atuação do Ministério Público de Alagoas, cinco pessoas foram condenadas por organização criminosa e estelionato. Os supostos estelionatários estavam utilizando nomes e imagens de promotores de Justiça de diversas unidades do Ministério Público Brasileiro para aplicar golpes através do aplicativo WhatsApp. Uma das vítimas é integrante do MPAL.
Os suspeitos entravam em contato com prefeituras do interior do país informando que os supostos promotores de Justiça fariam trabalhos na comarca e, por isso, precisavam de indicação de motoristas.
“O grupo entrava em contato com os motoristas e dizia que iria contratá-los. As vítimas passavam a conta bancária e os estelionatários falsificavam o comprovante, informando que tinham feito uma transferência maior. Com isso, os estelionatários pediam o estorno do valor. Isso tomou uma dimensão tão grande que o próprio CNMP alertou promotores de Justiça em todo o país sobre o golpe”, informa o promotor de Justiça Kleber Valadares.
Buscando desarticular o grupo, o MPAL e o MP de Goiás realizaram em 2021 a Operação Thernadier, que resultou na prisão do líder da organização. “Então, houve a denúncia dos demais acusados, que foram identificados como pessoas que também estavam operando dentro do mesmo esquema”, complementa o promotor de Justiça.
Veja a lista e pena de cada um dos condenados.
James Dean foi condenado a 2 anos e 9 meses de reclusão e multa por estelionato; e 4 anos e 10 meses de reclusão e multa por organização criminosa.
Ana Gabriela foi condenada a 1 ano e 8 meses de reclusão e multa por estelionato; e 4 anos e 2 meses de reclusão e multa por organização criminosa.
Vítor Gabriel foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclusão e multa por estelionato; e 3 anos de reclusão e multa por organização criminosa.
Gustavo Henrique foi condenado a 1 ano e 8 meses e multa por estelionato; e 3 anos de reclusão e multa por organização criminosa.
Carla Sales foi condenada a 4 anos e 2 meses de reclusão e multa por organização criminosa.
A todos os cinco foi concedido o direito de recorrer em liberdade. A sentença é do dia 10 de agosto.
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