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01/09/2021 17:14
Justiça

Corregedoria vai ampliar acesso a dados dos cartórios de Alagoas

Provimento estabelece que cidadão poderá observar valores arrecadados pelas serventias através de link no site da CGJAL
/ Foto: Ilustração
Ascom CGJAL

 A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) vai ampliar o acesso à informação dos dados referentes à arrecadação dos cartórios extrajudiciais. A medida está regulamentada no Provimento nº 27, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (31).

Um atalho para acesso à página do Serviço de Informações ao Cidadão e ao Portal da Transparência será disponibilizado, com destaque, no próprio endereço eletrônico da CGJAL, órgão dinamizador das serventias extrajudiciais no Estado.

Na página, deverão estar à disposição dados como valor total das despesas e montante obtido com emolumentos, além de quaisquer outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável pelo cartório.

Segundo o provimento, a alimentação do Portal da Transparência será de atribuição de cada Delegatário ou Interino, que deverá inserir os números de suas respectivas unidades até o dia 30 de cada mês, através do Sistema do Selo-CGJ, em menu específico denominado "transparência". Além disso, haverá um campo específico para consulta.

A normativa considerou, entre outros itens, a aplicação da Lei nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, assim como a Resolução nº 215/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual recebeu alterações por meio da Resolução nº 389/2021, a fim de incluir os serviços auxiliares.

O Magistrado Coordenador do Extrajudicial, Anderson Santos dos Passos, afirmou que a edição do provimento tem o objetivo de conferir efetividade ao princípio da transparência na administração pública, previsto na Constituição.

"A ideia do CNJ e da Corregedoria da Justiça de Alagoas é prestar contas aos cidadãos quanto ao destino dos valores pagos pelos emolumentos que são cobrados quando da realização de atos cartorários", argumentou o Juiz auxiliar da CGJAL.

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