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25/05/2021 10:47
Justiça

Empresa é condenada por fazer paredão similar ao do BBB para demitir funcionário

A mulher trabalhava há pouco mais de um mês na empresa e saiu sem receber verbas trabalhistas
/ Foto: Divulgação/ TRT Ceará

 Um empresa de turismo no Ceará foi condenada pela Justiça do Trabalho após fazer uma votação similar a do paredão do Big Brother Brasil para decidir qual funcionário seria demitido. A ex-colaboradora receberá uma indenização de aproximadamente R$ 14 mil.

A ex-funcionária mais votada pelos colegas afirmou que foi coagida a participar da votação numa reunião, além de ser obrigada a justificar seu voto. A mulher trabalhava há pouco mais de um mês na empresa e saiu sem receber verbas trabalhistas.

“Depois de atender entre cinco e seis clientes, o gestor reuniu todos e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer; informou que naquele exato momento ia fazer um ‘Big Brother’ e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar e para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar”, escreveu o juiz Ney Fraga Filho na sentença.

No processo, a mulher contou ter sido diagnosticada com depressão e traumas psicológicos após o episódio. Segundo ela, o gestor da empresa lhe tratava de maneira constrangedora e restringia idas ao banheiro e alimentação dos empregados. Outra ex-funcionária alegou que foi demitida da mesma maneira

Defesa das empresas

A ação trabalhista se deu contra duas empresas envolvidas no acontecimento. A companhia Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade negou que a ex-funcionária tenha trabalhado no local e requereu pela pela improcedência total dos pedidos e condenação da reclamante na multa por litigância de má-fé.

Já a empresa MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria afirmou que não houve relação jurídica com a vendedora, sustentando que sua real empregadora era a Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade, negando a existência de grupo econômico.

As empresas ainda têm direito a recorrer da decisão do juiz Ney Fraga Filho, da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

Condenação por assédio moral

Na sentença, o juiz determinou que o superior hierárquico da ex-funcionária a expôs a “uma situação extremamente vexatória e humilhante na presença dos demais empregados”.

As empresas deverão pagar anotação da carteira de trabalho, pagamento de aviso-prévio, 13º salário, férias, horas extras, repouso semanal remunerado, multa, FGTS e indenização por danos morais à ex-funcionária.

Fonte: Metrópoles

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