A 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude da Comarca de Penedo determinou, na última segunda (17), através da Portaria n.º 01/2022, que as escolas públicas e privadas do município de Penedo solicitem aos pais e responsáveis o comprovante de vacinação contra Covid-19 dos alunos matriculados.
A determinação do juiz José Eduardo Nobre Carlos define que os gestores dos estabelecimentos de ensino, respeitando o cronograma vacinal, têm um prazo de 5 dias para cumprir a portaria.
O magistrado considerou o alto número de crianças e adolescentes que faleceram no Brasil em decorrência da Covid-19 e o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, impondo a obrigatoriedade da vacinação das crianças em casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
A portaria também aponta a apresentação de informações técnicas da Anvisa, informando que a imunização das crianças de 5 a 11 anos é crucial para a contenção e prevenção da pandemia causada pela Covid-19.
Os pais e responsáveis podem apresentar o certificado físico ou digital. A recusa ou omissão da apresentação do documento deve ser noticiada imediatamente à Justiça e ao Conselho Tutelar, para que sejam adotadas as medidas cabíveis, mas não impede que o aluno frequente a escola.
“Considerando o direito fundamental à educação, a recusa ou omissão na apresentação do comprovante de vacinação não impedirá a matrícula e a frequência às aulas das crianças e adolescentes”, diz a portaria.
O Creas (Centro de Referência de Assistência Social) deve ser comunicado sobre esses casos, para que seja realizada uma visita à família por equipe multidisciplinar, tendo como finalidade o esclarecimento acerca da segurança, importância e eficácia da imunização contra o vírus Sars-Cov2.
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