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14/05/2020 11:20
Justiça

Escolas particulares de Maceió devem conceder desconto de 30% nas mensalidades

Justiça de Alagoas determina que o desconto seja concedido a partir deste mês de maio
Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas, em Maceió / Foto: Ascom/TJAL
Redação com assessoria

A Justiça de Alagoas determinou, nessa quarta-feira (13), que um grupo de escolas particulares de Maceió conceda desconto de 30% nas mensalidades, a partir deste mês de maio. A decisão se baseia na suspensão das aulas presenciais por conta das medidas de isolamento social em combate à pandemia do novo coronavírus.

Segundo a decisão do desembargador Klever Rego Loureiro, que engloba um grupo de escolas que estão no polo passivo da ação, o desconto deve ser concedido a partir deste mês de maio até o retorno das aulas presenciais. A instituição de ensino que descumprir a determinação judicial ficará passível a pagar multa diária fixa no valor de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil.

As escolas deverão conceder o desconto para os alunos de educação infantil, ensinos fundamental I e II e ensino médio, a partir da notificação da decisão.

O desconto não pode ser cumulativo com outros eventuais descontos já concedidos pelas escolas como, por exemplo, pagamento pontual de mensalidade, convênios, desconto por quantitativo de filho.

O nome dos pais não pode ser inscritos no cadastro de proteção ao crédito por débitos gerados a partir de março, devido à pandemia do novo coronavírus.

Essas escolas devem permitir ainda a rescisão de contrato ou a sua suspensão, sem a cobrança de multa, independente do resguardo de vaga para o próximo semestre ou ano letivo, mas a instituição poderá cobrar, nestes casos, taxa de matrícula numa nova contratação ou renovação de contratos.

Segundo a decisão, a notificação deve ser feita o mais rápido possível, devido à urgência do assunto, para poder conceder o desconto aos pais.

Veja a lista de escolas particulares de Maceió que estão no polo passivo da ação.

 

 

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