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04/08/2020 10:48
Justiça

Ex-secretário de Atalaia contratou corretor de imóveis como médico, revela MP

Corretor disse que emprestou uma conta pessoal para Juliano mas que não teve a curiosidade de saber do que se tratavam os créditos: “sacava o dinheiro e devolvia nas mãos de Juliano, em espécie”
O prejuízo aos cofres públicos gira em torno de R$ 67 mil / Foto: Reprodução
Laís Pita com Assessoria

 O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário de saúde do município de Atalaia, Juliano Guimarães Montenegro, e o corretor de imóveis Dionízio Peixoto Neto. Os dois são acusados de integrar um esquema de contratação de falso médico, que teria recebido salários sem dar um dia sequer de plantão. O prejuízo aos cofres públicos gira em torno de R$ 67 mil. Os autos da ação foram encaminhados à 2ª Promotoria de Justiça de Atalaia para também se apurar a responsabilidade criminal de ambos.

A apuração foi comandada pelo promotor de Justiça Bruno de Souza Martins Baptista, por meio do inquérito civil público nº 06.2019.00000553-6, a partir do depoimento da ex-diretora administrativa do Hospital João Lyra Filho, Maria Aparecida Elias de Melo. Ela contou, em depoimento ao MPAL, que Juliano Guimarães era quem fazia os processos de pagamento e, claro, aqueles relativos a pessoa de Dionízio Peixoto Neto sempre estavam entre os documentos.

A servidora afirmou também que procurou o ex-secretário de Saúde de Atalaia para tomar satisfação após ter sido indagada pela Controladoria do município sobre o nome do falso médico na folha de pagamento, e o mesmo teria alegado que, de fato, os pagamentos eram ilegais.

Por fim, a declarante disse que protocolou um pedido de investigação na Câmara Municipal de Atalaia para que o caso pudesse ser apurado pelos vereadores.

Corretor de imóveis nega ter recebido o dinheiro

Dionízio Peixoto Neto foi intimado pela Promotoria de Justiça de Atalaia para depor. Ao ser questionado sobre os supostos seis plantões que teria dado naquele município, o corretor de imóveis respondeu que jamais foi servidor daquela prefeitura e que “apenas emprestou sua conta pessoal para Juliano”, que teria lhe dito necessitar de uma conta corrente na Caixa Econômica Federal para receber uns “créditos”. Alegou ainda que “não teve a curiosidade de saber do que se tratavam os créditos”.

O acusado afirmou ainda que, todos os meses, “sacava o dinheiro e devolvia nas mãos de Juliano, em espécie”, uma vez que o ex-secretário sempre o acompanhava até a instituição financeira nos dias de pagamento. E, encerrando seu depoimento, Dionízio falou que, quando decidiu questionar Juliano sobre o dinheiro, este alegou que foi usado para “compromissos da Secretaria Municipal de Saúde de Atalaia”.

Ex-secretário admitiu irregularidades

Também ouvido pelo promotor Bruno Baptista, Juliano Guimarães Montenegro confessou que utilizou a conta de Dionízio Peixoto Neto de forma ilegal, porém, alegou que o dinheiro depositado nela tinha como finalidade o “pagamento de funcionários, contratação de pedreiro e aquisição de material”.

O ex-titular da pasta disse ainda que era um “secretário que não mandava em nada”. Além disso, ele não conseguiu comprovar, em momento algum, que os pagamentos foram realizados em qualquer benefício da saúde do município de Atalaia.

Os pedidos do MPAL

“Desta forma, pelos depoimentos prestados e pela documentação anexada aos autos, resta clara a manobra escusa por parte dos demandados que, simulando a prestação de serviços médicos inexistentes, desviaram verba pública em benefício particular, gerando enriquecimento ilícito e dano ao erário, devendo sofrer as sanções previstas no artigo 12, incisos I e II, da Lei nº 8.492/92”, diz um trecho da petição.

Portanto, com base em tudo o que foi apurado, o promotor Bruno Baptista requereu, além da condenação dos dois alvos por ato de improbidade administrativa, que seja decretada a indisponibilidade dos bens de ambos, no valor de R$ 66,8 mil, mediante o bloqueio da referida importância através do Bacenjud, bem como por meio da determinação aos cartórios de registros de imóveis de Atalaia e Maceió, ordenando-lhes o bloqueio de quaisquer imóveis pertencentes aos promovidos, e expedição de ordens de bloqueio de veículos através do Renajud, além de ofício à Junta Comercial de Alagoas, requisitando-lhe o bloqueio de quotas de sociedades empresariais das quais os requeridos constem como sócios.

A Promotoria de Justiça de Atalaia pediu ainda que Juliano perca a sua função pública e que, ambos, tenham os seus direitos políticos suspensos entre cinco e oito anos e que sejam proibidos de contratar com o poder público.

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