O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que vazou vídeos íntimos da ex-companheira a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais a ela.
De acordo com a vítima, o material foi gravado enquanto o casal mantinha um relacionamento afetivo e divulgado pelo homem, com a ajuda de outra pessoa, sem o consentimento dela. O vazamento das imagens gerou problemas na vida profissional e pessoal da mulher.
Foram compartilhados três vídeos, que chegaram ao ex-marido da vítima – pai dos dois filhos dela –, ao ex-patrão e também a amigos, familiares, vizinhos e outros.
Em 1ª instância, o réu foi condenado pela Comarca de Contagem a indenizar a mulher em R$ 100 mil por danos morais. A Justiça ainda proibiu o homem de divulgar o vídeo íntimo dela sob pena de multa de R$ 500. Ele recorreu e pediu a redução da indenização para R$ 10 mil.
O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, concluiu que "a exposição não autorizada de conteúdo desta ordem denota prática ilícita que deve mesmo ser coibida, dadas as consequências nefastas dela advindas para o universo pessoal e social da vítima".
"Ademais, não há dúvida de que as circunstâncias fáticas objeto desta demanda acompanharão a autora para o resto de sua vida de modo a causar-lhe efetivo constrangimento e abalo psicológico, dado o vilipêndio à sua intimidade”, destacou.
No entanto, o magistrado considerou que a indenização estipulada em primeira instância, de R$ 100 mil, era elevada e fixou o valor em R$ 60 mil.
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