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06/09/2022 13:46
Justiça

Homem é condenado por matar companheira e atear fogo no corpo

O crime ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2021, no bairro do Feitosa
Um homem, identificado como José Renato da Rocha Silva, foi condenado a 32 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado / Foto: Reprodução
Redação com assessoria TJAL

O réu José Renato da Rocha Silva foi condenado a 32 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado, por matar Evelly Camilla da Silva com golpes de faca e atear fogo no cadáver. A vítima era companheira do réu e estava grávida de quatro meses. O júri popular, realizado na quinta (1), no Fórum da Capital, foi conduzido pelo juiz Yulli Roter Maia, da 7ª Vara Criminal de Maceió.

O réu foi condenado por homicídio qualificado pelo motivo torpe e pela prática do crime contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, além de tentativa de destruição de cadáver e aborto sem consentimento.

O crime ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2021, no bairro do Feitosa. Segundo os autos, o réu confessou a autoria, alegando que agiu em legítima defesa. José Roberto contou que Evelly descobriu que ele tinha um relacionamento extraconjugal e, após uma discussão, ele resolveu ir dormir.

O acusado afirmou ainda que a vítima subiu em cima dele, tentando matá-lo com uma faca de serra, mas ele conseguiu escapar. Em seguida, José Roberto pegou uma faca peixeira e efetuou 34 facadas no pescoço da vítima. No dia seguinte, ele foi trabalhar normalmente. Comprou gasolina e ateou fogo no cadáver da companheira.

Ao calcular a pena, o juiz Yulli Roter apontou as provas anexadas ao processo e a instrução realizada em plenário, “as quais evidenciam a frieza no cometimento do crime pelo réu”. O magistrado ainda destacou os maus antecedentes de José Roberto, pois ele já respondeu por homicídio e tráfico de drogas.

“Após o cometimento do crime o réu lavou o instrumento do crime, guardou-o em cima da geladeira e elaborou plano de como tentar evitar eventual reprimenda estatal. (...) Destaque-se que a vítima deixou filha pequena, a qual contava com seu auxílio”, reiterou o magistrado.

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