O juiz Thiago Morais, da 10ª Vara Cível de Maceió, condenou a Loja Insinuante a pagar R$ 5 mil por danos morais, após um armário da loja cair em cima de uma criança, em novembro de 2015. A decisão está no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (5).
Segundo a sentença, a criança foi com seus pais até a loja e, ao encostar em um sofá, foi atingida por um armário, causando lesões no rosto e no pé. Em sua defesa, a empresa alegou não existir falha na prestação de serviço, porque a criança não estava perto dos responsáveis no momento do acidente. Afirmou ter dado todo o suporte na ocasião. No entanto, não apresentou testemunhas ou filmagens do dia do ocorrido.
Ao analisar o pedido de indenização por danos morais, o juiz decidiu pelo deferimento por não restarem dúvidas de que houve “abalo psicológico diante da situação extramente angustiante vivenciada pela acionante, a qual, em razão das lesões experimentadas, precisou se submeter a tratamento médico e se afastar das atividades escolares”.
O magistrado citou o Código de Defesa do Consumidor para demonstrar que a loja deve responder pelos danos causados, independente da comprovação de culpa ou da existência de relação de consumo propriamente dita com a autora da ação.
Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.