O Poder Judiciário de Alagoas vai funcionar em regime de plantão durante o Carnaval, para atender apenas os casos urgentes. Entre sábado (13) a quarta-feira (17) da semana que vem, os prazos processuais ficam suspensos. O feriado é previsto pelo Código de Organização Judiciária (lei estadual nº 6.564).
De acordo com o artigo 36 Código, não poderão, nesses dias, ser praticados atos forenses, exceto os previstos no parágrafo 2º do artigo 172 do Código de Processo Civil e no artigo 797 do Código de Processo Penal.
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