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08/11/2023 17:09
Justiça

Juiz concede prisão domiciliar para empresário que atropelou PMs

Edson Lopes da Rocha é réu por homicídio, tentativa de homicídio, embriaguez ao volante, omissão de socorro e fuga do local do crime
Juiz proibiu o réu de se pronunciar publicamente, por qualquer meio, sobre o caso até o fim do processo / Foto: Reprodução
Redação com Gazetaweb

O juiz Alberto de Almeida converteu para domiciliar a prisão preventiva do empresário Edson Lopes da Rocha, preso por atropelar e matar a policial militar Cibelly Barbosa, além de ferir gravemente, no mesmo atropelamento, o também policial militar Gheymison do Nascimento Porto, noivo de Cibelly. A decisão é desta quarta-feira (8). Edson Lopes da Rocha é réu por homicídio, tentativa de homicídio, embriaguez ao volante, omissão de socorro e fuga do local do crime.

Na mesma decisão que autorizou a prisão domiciliar, o juiz proibiu o réu de se pronunciar publicamente, por qualquer meio, sobre o caso até o fim do processo. Sobre a prisão domiciliar, o magistrado cita que o Estado não deve privar por completo a liberdade de qualquer acusado sem fornecer-lhe as condições mínimas de sobrevivência digna, jogando-o à mercê da própria sorte. 

“Neste sentido, dada a informação a respeito do estado de saúde do denunciado Edson Lopes da Rocha, comprovado através de relatórios/atestados médicos, bem como reforçado nas imagens carreadas aos autos, reputo que o mesmo deverá cumprir o segregamento cautelar em regime domiciliar, como forma de se buscar de modo mais eficiente o tratamento e a cura para o mal de saúde do qual se encontra acometido”, pondera.

 

O juiz diz ainda que, a despeito da grande comoção social que o caso em questão provocou, deve-se levar em conta que tal situação, por si só, não justifica a prisão preventiva do acusado, sobretudo porque ao menos neste primeiro momento, segundo Alberto de Almeida, não se vislumbra qualquer grau de periculosidade do denunciado, o qual é primário, não possui outros registros criminais, e, em contrapartida, possui residência fixa e trabalho lícito.

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