A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, concedeu liminar a uma professora aposentada que contesta as novas regras previdenciárias estabelecidas pelo Estado de Alagoas por meio da Lei Complementar nº 52/2019. A decisão determina a suspensão do desconto implementado a partir da nova lei.
A servidora estadual inativa passou ter o desconto de 14% na parte de seus vencimentos que excede um salário-mínimo. Pelo critério anterior - que previa a incidência de contribuição apenas no que excedesse o teto do Regime Geral de Previdência, hoje em R$ 6.101,06 - a aposentada estava isenta.
A mulher argumentou necessitar de cuidados especiais para a sua sobrevivência, por ser idosa, e que a medida lhe deixou sem condições financeiras para garantir o seu mínimo existencial. A magistrada mencionou o artigo 40, § 18, da Constituição Federal, ao entender pelo direito à imunidade tributária da autora da ação.
Marclí Guimarães fundamentou afirmando que "o equilíbrio atuarial não pode ser lançado à responsabilidade, apenas, daqueles que formam a parte mais frágil do sistema, que são, no caso ventilado nos autos, aposentados e pensionistas, limitando-se a impor aumento de alíquotas sem que se verifique de forma clara e eficaz, na outra ponta, a tomada de providências para compatibilizar receitas e despesas".
A juíza ressaltou que os idosos deveriam ter seus direitos, como saúde, alimentação, moradia e transporte, garantidos pelo Estado. "Como se não bastasse, o próprio Estado lhe retira parcela significativa de renda que, indene de dúvidas, é utilizada para suprir essa omissão estatal por milhares de aposentados e pensionistas", diz a decisão.
A liminar tem efeitos apenas para a autora do processo.
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