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12/02/2021 12:00
Justiça

Juízes aposentados realizam casamentos virtuais e presenciais em Alagoas

Atividade está regulamentada desde janeiro deste ano
Nesta semana, 11 casais celebraram a união em Limoeiro de Anadia / Foto: Cortesia TJ/AL

 A realização de casamentos por juízes aposentados em Alagoas está regulamentada, desde janeiro deste ano, pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJAL), através do Provimento n.º 02/2021. A critério dos celebrantes, as cerimônias podem ser realizadas de forma individual ou coletiva, de maneira presencial ou virtual, sempre seguindo medidas de prevenção ao contágio do Novo Coronavírus (Covid-19).

Aposentado há quase dois anos, o Juiz Jandir de Barros Carvalho se voluntariou para realizar casamentos em Alagoas, após a publicação da regulamentação da atividade. A primeira cerimônia realizada por ele aconteceu nesta terça-feira (9), em Limoeiro de Anadia, cidade onde ele já atuou como Magistrado.

“Eu poderia ter feito a cerimônia de maneira virtual, porque o provimento permite isso, mas decidi ir até a Comarca de Limoeiro de Anadia porque tenho uma ligação grande com o município. Confesso que também não tenho muita prática com a realização de casamentos, mas foi uma experiência gratificante e eu não esperava que ficaria tão bem comigo mesmo”, comentou.

Jandir de Barros afirmou ainda que, em virtude da necessidade de manter o distanciamento social, os 11 casais entraram aos poucos para evitar aglomerações no local. “A experiência foi muito boa; pela primeira vez estou gostando de realizar casamentos e já fui convidado para celebrar outros em Arapiraca”, completou.

Cabe aos juízes de Direito em exercício, bem como aos titulares e responsáveis interinos dos Registros Civis de Pessoas Naturais com atribuição para habilitação e registro de casamentos, contatar diretamente o Magistrado aposentado, a fim de aferir sua disponibilidade para a celebração do ato. O contato também pode ser feito por meio da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), para identificar os juízes aposentados que se predisponham a realizar os matrimônios.

Os casamentos celebrados por Magistrados aposentados não prejudicam a pauta regular de casamentos existentes na Capital ou interior de Alagoas. A celebração é ato voluntário e gratuito, constituindo serviço social relevante por parte do celebrante.

"A atividade que o juiz aposentado está exercendo é de grande importância, pois a oficialidade do casamento através dos procedimentos em cartório, bem como a presença do Estado no momento da cerimônia, através da figura do Magistrado, traz garantia aos noivos que aquela união será oficial”, pontuou o oficial e tabelião titular do cartório de Limoeiro de Anadia, Manoel Cícero Ribeiro.

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