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23/09/2022 07:26
Justiça

Júri absolve réu confesso de homicídio em Santana do Ipanema

O júri acatou parcialmente e o absolveu do homicídio simples, enquanto foi dada a condenação pela posse de arma de fogo
/ Foto: Reprodução
Redação com Gazetaweb

O Tribunal do Júri da Comarca de Santana do Ipanema, no Sertão de Alagoas, aceitou a tese da defesa de legítima defesa e absolveu o réu Reginaldo Menino dos Santos, acusado de matar Igor Lino de Souza. O julgamento ocorreu nessa quarta-feira (21).

De acordo com os autos, o crime ocorreu em 5 de setembro de 2020, por volta das 19h, na Rua Delmiro Gouveia, localizada no bairro São José, em Santana do Ipanema. Segundo as investigações, policiais militares que atenderam a ocorrência no dia do crime relataram que realizavam rondas na localidade, quando receberam a denúncia de intenso disparos de arma de fogo.

Ao ir até a Rua Delmiro Gouveia, a polícia disse que encontrou o corpo da vítima caído ao chão. Em seguida, Reginaldo foi encontrado na Rua da Lavanderia. Ao ser abordado, segundo a polícia, ele assumiu a autoria do crime. Ele também teria indicado o local onde havia guardado a arma de fogo utilizada no crime, assim como outro revólver que estaria em posse da vítima. À época, ele disse que havia consumido bebida alcoólica.

Ao longo do processo, foi verificado que Reginaldo tinha ações penais em curso por prática de tráfico de drogas e que essa informação havia sido confirmado por ele ao longo do interrogatório do inquérito policial. "O que em uma análise perfunctória, corrobora com depoimentos colhidos, que apontaram que o crime teria sido praticado em virtude da disputa de uma boca de fumo, o que torna ainda mais gravosa a conduta aqui analisada", afirmou o magistrado em janeiro de 2021, durante o curso do processo.

Nos debates, o representante do Ministério Público pugnou pela condenação do réu por homicídio simples e pelo delito de posse de arma de fogo. Ao passo que a defesa técnica sustentou a tese da legítima defesa; bem como a absolvição em relação ao delito de posse de arma de fogo .

O júri acatou parcialmente e o absolveu do homicídio simples, enquanto foi dada a condenação pela posse de arma de fogo.

 

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