A 4ª Vara Cível de Maceió condenou a Equatorial Energia Alagoas a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma consumidora que teve seu nome incluso de forma indevida nos cadastros do SPC e da Serasa. A decisão é do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira e está no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20).
A mulher afirma ter descoberto que seu nome estava negativado após ter sido negado um pedido de crédito junto ao comércio local. Ela alegou desconhecer o débito cobrado pela Equatorial e que não tem nenhuma relação com o contrato apontado pela empresa.
No SPC, estava registrada uma dívida de R$ 17,21 em nome da consumidora, e 17 negativações realizadas pela Equatorial sem qualquer aviso prévio à mulher. O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira destacou que a empresa se limitou a argumentar que a negativação ocorreu por culpa da consumidora, porém não apresentou comprovações.
“A demandada [...] não acostou cópia dos contratos que legitimassem a dívida e a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, nem qualquer outro documento que demonstrasse a origem do suposto débito, limitando-se a juntar imagens das telas do sistema da requerida, assim como não fazendo prova da notificação quanto à negativação do nome da parte autora”, diz a sentença.
O magistrado determinou ainda que a empresa declare inexistente qualquer dívida no nome da consumidora.
Segue também a nota de posicionamento da Equatorial Alagoas, como direito de resposta, sobre a matéria que foi veiculada com relação à decisão da 4ª Vara Civil de Maceió.
Nota de esclarecimento: Decisão 4ª Vara Cível de Maceió
A Equatorial Alagoas informa que tomou conhecimento da decisão proferida pela 4ª Vara Cível de Maceió com relação ao caso de uma consumidora que teve seu nome incluso nos cadastros do SPC e da Serasa. A distribuidora ressalta que cumpre e respeita as decisões judiciais e irá adotar as providências necessárias junto ao caso.
Assessoria de Imprensa da Equatorial Alagoas
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