O Tribunal do Júri condenou José Severino da Silva, nessa segunda-feira (27), em júri ocorrido no Fórum Jairon Maia Fernandes, no Barro Duro, em Maceió, pela morte de Pedro Henrique de Albuquerque que, no último domingo (26), faria 35 anos de idade.
Após atuação firme do Ministério Público, sob sustentação da promotora de Justiça Adilza Freitas, o réu recebeu a pena de 23 anos e três meses de prisão, em regime fechado, por crime duplamente qualificado nas penas do artigo 121, § 2º, II (motivo fútil) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima).
A vida de Pedro Henrique valeu apenas R$ 1,00 e foi tirada banalmente, em ação de extrema ousadia, por volta das 13h, no ano de 2007, enquanto o jovem trabalhava como cobrador em transporte complementar, na linha Maceió-Campo Alegre, tentando atrair clientes. O crime foi assistido por várias pessoas. A vítima foi morta a tiros.
O acusado, que também trabalhava com a mesma atividade, teria se revoltado porque a vítima cobrava valor menor que o referente às passagens para transitar em seu veículo. A perda precoce do filho transformou a realidade do seu pai que se tornou em alcoólatra, bem como da sua genitora que até o momento depende de acompanhamento psicológico.
“Quanto vale uma vida? Hoje, a condenação do réu proporcionou à família a oportunidade para finalizar o luto que carrega. Quem mata o filho de alguém, mata também os seus pais. A dor de pai e mãe que perde um filho é tão profunda que nos deixa sem palavras para defini-la, eles ficam tão fragilizados que são incapazes de descrevê-la. O tio da vítima informou em plenário ‘são dezesseis anos passados e até hoje não estamos curados. O protagonista em um julgamento é o morto e não aquele que mata, devemos lutar de forma veemente contra os crimes de sangue e em defesa da vida. Pedro foi executado de forma covarde, era um jovem trabalhador que complementava a renda familiar, que sonhava ser advogado, poderia ter um futuro promissor. A tese do MP sensibilizou o conselho e foi acatada por unanimidade”, ressaltou a promotora Adilza Freitas.
Embora o réu tenha justificado o crime como legítima defesa foi comprovado que apenas ele, na situação, portava arma de fogo. José Severino já respondia por homicídio qualificado, nos autos 0056345-06.2010.8.02.0001 perante a 8ª Vara Criminal da Capital.
José Severino é considerado perigoso e temido por quem o conhece, o que levou o juiz Geraldo Amorim, da 9ª Vara Criminal da Capital, a decidir pela manutenção da prisão preventiva. O magistrado afirmou em sentença que a liberdade do réu deveria permanecer sacrificada em face da subsistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva, fatos que, segundo ele, denotam a necessidade da manutenção da prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública.
*Com assessoria
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