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15/10/2022 09:24
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Justiça mantém prisão de um dos irmãos suspeitos na morte de auditor fiscal

A decisão do juiz Geraldo Cavalcante Amorim, da 9ª Vara Criminal da Capital, foi publicada no Diário da Justiça nessa quinta-feira, 13
Justiça mantém prisão / Foto: Reprodução
Redação com TNH1

 A Justiça de Alagoas negou, no último dia 7 de outubro, pedido de liberdade provisória feito por João Marcos Gomes de Araújo, que é um dos três irmãos presos pela morte do auditor fiscal João de Assis, em setembro deste ano.

A decisão do juiz Geraldo Cavalcante Amorim, da 9ª Vara Criminal da Capital, foi publicada no Diário da Justiça nessa quinta-feira, 13. A defesa do acusado argumentou que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, além disso, alegou condições pessoais favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, requerendo a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.

O Ministério Público Estadual se posicionou contra o pedido e afirmou que não há fato novo que permita revogar a prisão. "De início, verifico que há, nos autos, fundados indícios de autoria em desfavor do acusado, principalmente em seu termo de qualificação e interrogatório, quando da sua prisão em flagrante, em que confessa a prática do crime, para além dos demais depoimentos colhidos e outros elementos de prova constantes nos autos", ponderou o magistrado.

O juiz destacou ainda a garantia da ordem pública para rejeitar o pedido da defesa. "Ressaltando a gravidade e o modus operandi, supostamente empregado, já que se trata de suposto crime cometido, a princípio, por motivação abjeta, pela vítima constatar irregularidades fiscais no estabelecimento comercial do acusado, em um contexto revelador de periculosidade do acusado, tendo em vista que a vítima teria sido agredida, morta e, posteriormente, teve seu corpo desovado em local ermo, ações delituosas que supostamente tiveram participação do acusado e que demonstram, em tese, frieza e crueldade, além de grave violação à ordem pública, não havendo, até então, fato superveniente capaz de modificar a situação de perigo gerado com a liberdade do réu", justificou ao manter a prisão preventiva.

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