O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) negou pedido de indenização por danos morais a uma idosa que tomou a segunda dose da vacina contra a Covid-19 de marca diferente da utilizada na primeira aplicação. Para a 2ª Vara da Fazenda Pública, as alegações e elementos apontados pela autora foram insuficientes para comprovar os danos sofridos e condenar o Distrito Federal. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Na ação, a mulher afirma que tomou a primeira dose de CoronaVac, em março de 2021. Ao tomar a segunda com a AstraZeneca, no mês seguinte, ela teria apresentado reações adversas, como manchas no braço. A idosa alegou falha da equipe da Secretaria de Saúde do DF.
O magistrado chegou a dizer que houve conduta culposa do agente público ao aplicar a segunda dose de fabricante diferente. No entanto, isso não seria suficiente para causar danos à mulher.
“As reações adversas sentidas pela autora decorreram daquelas naturalmente previstas na bula do fabricante, inexistindo qualquer indicativo de dano à sua saúde”, diz trecho da decisão. A ação destacou que o laudo pericial juntado aos autos concluiu que o erro da administração não causou nenhum prejuízo à idosa.
Fonte: R7
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