O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou pedido de liberdade ao bancário Sérgio Praxedes dos Santos Filho, acusado de atropelar três pessoas na avenida Fernandes Lima, em Maceió, no último dia 23. Duas vítimas morreram e a outra, esposa de um motoqueiro que morreu no hospital, segue internada. A decisão foi proferida nessa quinta-feira (29).
Para a defesa, a decretação da prisão do réu não se baseou em dados concretos e sustentou que a gravidade dos crimes, o clamor social e a suposta periculosidade do paciente não constituem fundamentos idôneos a autorizar a prisão com o objetivo de resguardar a ordem pública. Alegou, ainda, que o réu é primário, portador de bons antecedentes, com residência fixa e ocupação lícita e que a alteração da capacidade psicomotora, em razão da ingestão de álcool, não é suficiente para enquadrar a conduta do acusado como dolosa.
O pedido de liminar em habeas corpus, no entanto, foi negado pelo desembargador. "Após análise da impetração em favor do paciente, não percebo a presença dos requisitos autorizadores do provimento emergencial. Isso porque entendo pela necessidade de uma análise mais aprimorada da situação do paciente, só possível após o amadurecimento da instrução processual, com o fornecimento de informações por parte do magistrado, bem como após o parecer opinativo da douta Procuradoria Geral da Justiça", afirmou João Luiz Lessa.
Ainda segundo o desembargador, a concessão de liminar em habeas corpus é medida de "extrema excepcionalidade, somente admitida nas situações em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e a urgência da ordem, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado".
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