A Justiça manteve a decisão que permitiu que Alexandre Nardoni, condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha Isabella em 2008, cumprisse o restante da pena fora da prisão.
No documento desta sexta-feira (24), a juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli, da 4ª Vara de Execuções Criminais, manteve a decisão de deixar Alexandre Nardoni em regime aberto.
A decisão foi tomada após uma disputa judicial entre o Ministério Público de São Paulo e a defesa de Nardoni.
Isso porque, após a decisão da Justiça favorável à progressão de Alexandre ao regime aberto, o MP interpôs um recurso de agravo de execução, solicitando um novo exame criminológico e a realização do Teste de Rorschach à Alexandre Nardoni, além de novo cálculo de pena.
No documento de defesa, os advogados de Alexandre Nardoni sustentaram que ele já havia cumprido o tempo necessário no regime semiaberto e que a progressão de pena já era um direito de Nardoni. Também apontaram que ele havia feito um exame criminológico antes da decisão da Justiça, em abril.
Segundo a defesa, a notoriedade do caso teria feito com que o MP tentasse novos exames criminológicos e o retorno de Alexandre Nardoni à prisão.
“Agora, após exame concluído e favorável, vem novamente o promotor buscar a negativa da progressão, não porque o condenado não a mereça, mas única e exclusivamente em razão da publicidade que o caso traz”, alegaram os advogados de Nardoni em trecho do documento.
Ao g1, o advogado Roberto Podval, que faz a defesa de Alexandre Nardoni, enviou uma nota celebrando a decisão. Na nota, ele informou que "aplaude a postura" do magistrado e considerou o resultado justo.
O g1 acionou o Ministério Público de SP, mas, até a publicação desta reportagem, não obteve retorno. A reportagem será atualizada se o órgão se manifestar.
Soltura
Alexandre Nardoni foi solto no dia 6 de maio. Em decisão, a Justiça concedeu a progressão para o regime aberto, pedida pela defesa de Alexandre há um mês.
Por meio de nota, a Secretaria da Administração Penitenciária informou que a direção da Penitenciária II de Tremembé deu cumprimento ainda no dia 6, às 17h20, ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto. Ele deixou a P2 de Tremembé às 18h10.
No documento, o juiz José Loureiro Sobrinho apontou que o preso possui lapso temporal para concessão do benefício e que, apesar dos apontamentos do Ministério Público, "não há óbice à progressão devido a gravidade do delito".
Além disso, o magistrado citou algumas condições para o cumprimento do regime aberto. Entre elas estão:
comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família;
obter ocupação lícita em 90 dias, devendo comprová-la;
permanecer em sua residência entre 20h e 06h;
não mudar da comarca sem prévia autorização do juízo;
não mudar de residência sem comunicar o juízo;
não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício.
Por lei, o tempo em que cada preso condenado deve permanecer no regime fechado ou semiaberto varia de acordo com a gravidade e as condições do crime cometido. No caso de Nardoni - um crime hediondo por réu primário -, a lei prevê que ele deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de solicitar a progressão ao regime aberto. Alexandre já cumpriu o tempo determinado.
Reduções da pena por trabalho e estudo
De acordo com a Lei de Execuções Penais, a cada três dias de trabalho um dia de pena é reduzido. Em relação aos estudos, é preciso 12 horas comprovadas para reduzir um dia de pena.
No caso de Nardoni, a reportagem apurou que ele teve a pena reduzida em mais de dois anos, com ao menos oito pedidos de remições ao longo do cumprimento da pena.
Em setembro do ano passado, a Justiça decidiu favoravelmente a um novo pedido de redução de pena, feito pela defesa de Alexandre: com a nova decisão, foram eliminados 96 dias da pena de Nardoni.
A justificativa da defesa de Alexandre foram os trabalhos realizados por ele num período de 277 dias - o que abateu 92 dias da pena. Outros quatro dias foram eliminados após a leitura do livro ‘Carta ao Pai’, de Franz Kafka.
Além dos 96 dias eliminados em 2023, Alexandre conseguiu excluir outros 894 dias da pena, que é cumprida desde 2008. De acordo com o cálculo de pena do Tribunal de Justiça, o total eliminado corresponde a 2 anos e 9 meses.
Os 894 dias também foram eliminados anteriormente devido a trabalhos e estudos realizados dentro da prisão.
Progressões
Alexandre Nardoni foi condenado a mais de 30 anos de prisão, no dia 27 de março de 2010. Inicialmente, o regime para o cumprimento da pena do pai de Isabella Nardoni, que morreu após ser jogada do sexto andar do prédio onde morava, em SP, era o fechado.
Pouco mais de nove anos depois da sentença condenatória, Alexandre conseguiu progredir para o regime semiaberto. A decisão da Justiça aconteceu em 29 de abril de 2019.
No semiaberto, Alexandre passou a usufruir de saídas temporárias. O benefício é concedido pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional. São quatro saídas temporárias no ano.
O crime
O assassinato de Isabella Nardoni, crime de grande repercussão que chocou o país, aconteceu no dia 29 de março de 2008, quando a menina de apenas cinco anos foi jogada pelo pai e pela madrasta da janela de um apartamento na capital.
Isabella caiu do sexto andar do apartamento onde morava o casal Nardoni, no edifício London. Para a justiça, porém, não foi uma queda acidental, mas, sim, um homicídio. A menina foi agredida e depois arremessada.
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