A LG Eletronics do Brasil Ltda. deve pagar R$ 58.000,00 a uma família que teve o apartamento incendiado após pane elétrica em um aparelho de TV. Desse total, R$ 8.000,00 são por danos morais e R$ 50.000,00 por reparação material. A decisão é do juiz Bruno Massoud, da 12ª Vara Cível de Maceió.
O incêndio ocorreu em março de 2012 e a perícia realizada poucos dias depois constatou que o fogo foi provocado por um eletrônico, especificamente o televisor da empresa LG.
Ao se defender, a empresa alegou que o problema se deu por mau uso do produto. Sustentou ainda que quaisquer defeitos decorrentes de mau uso retiram os efeitos da garantia da mercadoria.
Para o juiz, a insegurança do produto, a periculosidade adquirida e sua relação com o incêndio têm respaldo probatório nos autos. "À luz das conclusões traçadas pelo perito, depreende-se que o televisor foi a causa do incêndio causado na residência do autor, expondo o autor e sua família em situação de perigo e prejuízos".
Segundo Bruno Massoud, a empresa não impugnou os fatos alegados pelo autor, tendo feito apenas alegações genéricas. "Tampouco impugnou as provas carreadas aos autos, principalmente, o boletim de ocorrência e o laudo pericial, o que torna o direito autoral incontroverso".
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de sexta-feira (22).
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