O Ministério da Justiça e da Segurança Pública publicou ontem, domingo (29), a Portaria 320, de 25 de junho de 2020, onde estabeleceu a padronização do documento de identificação funcional para os policiais civis dos Estados e do Distrito Federal.
A carteira de identidade funcional padrão deverá ter os requisitos de qualidade e segurança próprios dos documentos oficiais de identificação, conforme modelo e especificações constantes dos Anexos desta Portaria.
Os Estados e o Distrito Federal poderão implementar a carteira de identidade funcional padrão nos termos desta Portaria, em formato físico e digital.
A carteira de identidade funcional padrão em formato digital será fornecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Imagem: Divulgação
Fonte: delegados.com.br
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