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24/10/2022 21:23
Justiça

Ministros do STF derrubam afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de duas decisões assinadas pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, derrubou o afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), devolvendo o político ao cargo
O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de duas decisões assinadas pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, derrubou nesta segunda-feira (24) o afastamento do governador de Alagoas / Foto: reprodução
Redação por g1

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de duas decisões assinadas pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, derrubou nesta segunda-feira (24) o afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), devolvendo o político ao cargo. Paulo Dantas tinha sido afastado do cargo no dia 11 de outubro por decisão da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz, a pedido da Polícia Federal (PF), confirmada posteriormente pela maioria da Corte Especial do STJ.

O governador de Alagoas foi alvo da Polícia Federal na Operação Edema, que investiga o uso de funcionários fantasmas e desvios de recursos na Assembleia Legislativa de Alagoas quando Dantas era deputado estadual.

Em sua decisão o ministro Gilmar Mendes ressaltou a "imunidade eleitoral prevista no § 1º do art. 236 do Código Eleitoral compreende proibição da adoção de medidas cautelares em desfavor de candidato a cargo do Poder Executivo, desde os 15 (quinze) dias que antecedem o primeiro turno até as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral".

"... b) que a referida imunidade eleitoral também se aplica aos demais postulantes a cargos eleitorais majoritários; c) por conseguinte, determinar a revogação da medida cautelar de afastamento do mandato estabelecida pelo STJ no MISOC n. 209/DF (2022/0245591-9) em relação ao Governador do Estado de Alagoas, até ulterior deliberação deste Tribunal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência . Comunique-se o Superior Tribunal de Justiça, o Governo de Estado de Alagoas e a Assembleia do Estado de Alagoas, para fins de imediato cumprimento", diz a decição de Gilmar Mendes.

Já o ministro Luís Roberto Barroso, em sua decisão afirmou que os possíveis crimes investigados não têm relação com as atribuições do cargo de governador de Alagoas, ocupado atualmente por Paulo Dantas.

"Com efeito, os crimes sob investigação (entre os quais o desvio de remunerações percebidas por “funcionários fantasmas” da Assembleia Legislativa de Alagoas), embora graves e reprováveis, não parecem estar relacionados com as atribuições inerentes ao cargo de Governador. Ainda que tenham sido apontados desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa local em período posterior à posse do paciente/reclamante no cargo de Governador, em 15.05.2022, em linha de princípio, tais condutas não guardam relação direta e imediata com o exercício da função de chefe do poder executivo estadual. Em análise preliminar, esses fatos poderiam ser considerados projeção ou continuidade de um acordo espúrio delituoso relacionado à função de Deputado Estadual, anteriormente ocupada, não havendo elementos que os conectem às atribuições desempenhadas pelo paciente/reclamante na chefia do executivo local", diz Barroso.

Em sua decisão o ministro ainda descarta a possível interferência nas investigações de Paulo Dantas por meio do delegado geral da Polícia Civil, Gustavo Xavier. "Por outro lado, o contato do Delegado-Geral da Polícia Civil com a Delegada de Polícia Federal responsável pelo caso, com o objetivo de promover oitiva de testemunha, não é suficiente para justificar a fixação da competência do STJ. A suposição de que tal contato representaria tentativa do governador de interferir nas investigações não foi corroborada por qualquer indício para além da relação hierárquica entre o Delegado e o Governador. Por essa lógica, qualquer ilícito praticado por servidor do Poder Executivo poderia ser automaticamente atribuído ao chefe desse Poder. A grave inferência da prática de interferência em investigação criminal – que poderia configurar o delito de obstrução de justiça – não pode ser presumida", diz trecho da decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

Investigações - Segundo o inquérito policial, o esquema de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa de Alagoas teria sido chefiado pelo governador. As investigações apontam que foram feitos saques em dinheiro em nome de funcionários fantasmas. Ainda de acordo com as investigações, aproximadamente R$ 54 milhões foram desviados desde 2019

Os investigadores afirmam que Paulo Dantas continuava nomeando funcionários fantasmas e se beneficiando do esquema mesmo no cargo de governador. A mulher de Paulo Dantas, Marina Thereza Cintra Dantas, uma irmã dele e dois cunhados também são investigados por terem despesas pessoais pagas supostamente com dinheiro desviado.

fONTE: com G1

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