O Ministério Público do Estado de Alagoas instaurou dois procedimentos administrativos com a finalidade de investigar a regularidade na prestação do transporte escolar nas cidades de Paripueira e Barra de Santo Antônio. No bojo da apuração, a Promotoria de Justiça da comarca e o Núcleo de Defesa da Educação do MPAL vão acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, como está sendo oferecido o direito à Educação aos alunos dos referidos municípios, em especial, a qualidade transporte escolar público.
Por meio das portarias nº 09.2023.00000121-9 e nº 09.2023.00000130-8, os promotores de Justiça Andrea de Andrade Teixeira, Lucas Sachsida Carneiro e Kleber Valadares – esses dois últimos, do Núcleo de Defesa da Educação -, argumentaram que o “acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo (Lei 9.394/96, art. 5º), podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
Eles também explicaram que a qualidade e a segurança do transporte escolar estão previstas tanto no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 136/138), como na Instrução Normativa do órgão de trânsito local, o Detran/AL (Instrução Normativa nº 01 de 2.017). Tais direitos também estão assegurados no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15, arts. 3º, inciso I, 8º, 9º, inciso IV, 46 e seg.).
O Ministério Público destacou ainda que a fiscalização realizada através do projeto Transporte Legal, feita com apoio do Núcleo de Defesa da Educação, tem acompanhado o serviço de transporte escolar e constatado uma série de irregularidades – isso com vistas no aplicativo do transporte legal, o que exige uma fiscalização firme, principalmente diante do retorno das atividades pós férias em Paripueira e Barra de Santo Antônio.
As medidas
Diante das apurações instauradas, o MPAL enviará ofícios às duas prefeituras requisitando aos chefes do Poder Executivo e aos secretários da pasta para que encaminhem, no prazo de 10 dias, a contar do recebimento do respectivo documento, cópias dos editais e dos contratos, em vigor, (e aditamentos, se for o caso) referente à locação dos veículos para o transporte escolar e as relações nominais de todos os motoristas que realizam o serviço, com cópias das carteiras nacionais de habilitação e dos certificados do curso especializado, além de certidões individualizadas de que preenchem todos os requisitos legais exigidos (CTN, art. 138);
Também foram requeridas as relações das rotas e itinerários do transporte escolar, em relatórios feitos de forma pormenorizada, com os quantitativos de alunos transportados por cada rota e os atos administrativos, com os procedimentos respectivos, de fiscalização do contrato de transporte (Lei 8.666/93, arts. 58).
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