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19/05/2021 10:49
Justiça

MPAL ajuíza ação contra empresa que fraudou licitação no Réveillon de 2019

A empresa falsificou um documento para ganhar o certame; A 16ª Promotoria de Justiça da capital requereu o impedimento da Cielo de participar de outras licitações em qualquer lugar do Brasil
A 16ª Promotoria de Justiça da capital pediu o ressarcimento do prejuízo causado ao erário e requereu o impedimento da Cielo de participar de outras licitações em qualquer lugar do Brasil / Foto: Divulgação Assessoria
Laís Pita com Assessoria

 O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) ajuizou uma ação civil pública por ato de corrupção empresarial contra a Cielo Pirotecnia LTDA-ME, empresa que venceu a licitação da Prefeitura de Maceió para fazer a queima de fogos no réveillon 2019.

A empresa falsificou um documento para ganhar o certame, alegando que possuía experiência na realização de show pirotécnico em embarcações no mar. No entanto, como ela não tinha esse know-how, houve problema na prestação do serviço na virada daquele ano.

A 16ª Promotoria de Justiça da capital pediu o ressarcimento do prejuízo causado ao erário e requereu o impedimento da Cielo de participar de outras licitações em qualquer lugar do Brasil.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia, depois da conclusão do inquérito civil público nº 06.2019.00000944-3, que foi instaurado após representação formulada pela empresa M.A. Lucca e Cia LTDA. A apuração constatou que a Cielo Pirotecnia LTDA-ME fraudou documentação para vencer o pregão eletrônico nº 111/2018, que tinha a finalidade de contratação de serviços de pirotecnia para a celebração da passagem do ano de 2018-2019.

Como o edital pedia a comprovação da empresa de já ter realizado “shows pirotécnicos embarcados”, a Cielo Pirotecnia LTDA-ME fraudou um atestado de capacidade técnica emitido pela Prefeitura de Aracaju, ente público para o qual a referida empresa já havia trabalhado. Tendo conhecimento que aquele município costuma promover as queimas de fogos na própria areia da praia, em razão da sua larga extensão até o mar, a 16ª Promotoria de Justiça da capital resolveu indagar a Fundação Cultural Cidade de Aracaju sobre aquele documento. Como resposta, o órgão respondeu que o “atestado não contém a declaração de que o show pirotécnico foi realizado em quatro balsas”, concluindo que pela falsidade do documento apresentado pela Cielo para fins de habilitação no certame licitatório do município de Maceió.

“Tal informação sobre a capacidade técnica foi inserida de forma criminosa, ou seja, essa infração foi cometida para buscar vantagem financeira”, apontou Marcus Rômulo Maia.

Estrutura apresentou problemas

O edital exigiu que a obrigatoriedade do material pirotécnico deveria ser posicionado sobre balsas embarcadas puxadas por rebocadores. No entanto, essas balsas nunca foram apresentadas, tendo sido substituídas por plataformas flutuantes com flutuadores em tambor de propileno e piso de madeira compensada alocadas em meio ao mar, como se fosse um palco. Ocorre que, em razão da maré ter subido, uma dessas plataformas acabou por afundar parcialmente, derrubando os fogos de artifício na água e comprometendo parte do show de réveillon.

Apesar disso, e alheia a falsidade documental, a Prefeitura de Maceió efetivou o pagamento do serviço à Cielo Pirotecnia LTDA-ME, aplicando-lhe apenas uma multa de 10% sobre o valor total pago porque a empresa descumpriu algumas cláusulas.

Os pedidos do MPAL

Em razão dos fatos constatados na investigação, o Ministério Público do Estado de Alagoas pediu o bloqueio de bens, direitos ou valores necessários à garantia da reparação integral do dano causado, no valor de R$ 444.255,17.

Também foi requerida a quebra do sigilo fiscal da empresa, haja vista que será aplicada um multa à Cielo Pirotecnia LTDA-ME, cujo valor ainda será calculado com base no faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo do MPAL.

Por fim, a 16ª Promotoria de Justiça da capital pede a condenação da empresa com base na Lei Anticorrupção, de modo que ela seja impedida de receber novos incentivos, créditos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo de cinco anos.

Se condenada, a Cielo será automaticamente incluída no Cadastro Nacional de Empresas Punidas, o CNEP, passando a ficar proibida de participar de licitações em qualquer município ou estado brasileiro.

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