O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) denunciou em janeiro e, nessa quarta-feira (2), o Poder Judiciário recebeu a ação penal contra José Anízio da Silva, Jadiel Trajano de Oliveira Júnior e Neide Maria da Silva Lins, todos acusados da morte do estudante Mislan Odilon Lima dos Santos, de 15 anos, que veio a óbito após ter sido atropelado por um ônibus escolar na cidade de Joaquim Gomes, em novembro do ano passado. Além de requerer a condenação, o promotor de Justiça Leonardo Novaes Bastos também pediu que os três réus paguem pensão aos pais da vítima, no valor de um salário-mínimo, pelos próximos 50 anos.
Na petição, a Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes denunciou José Anízio da Silva, que dirigia o veículo escolar placa QLA-4837, pelo crime previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que fala sobre a prática do “homicídio culposo na direção de veículo automotor”.
Segundo Leonardo Novaes Bastos, a perícia comprovou que a porta do ônibus não estava devidamente travada, o que terminou por não oferecer a devida segurança aos alunos que ali estavam sendo transportados. “Verificou-se que o sistema de controle da porta, da forma como estava, posicionado para procedimento de emergência, possibilitava a queda acidental de uma criança/adolescente que estivesse no interior do ônibus empurrando ou se apoiando nela, tendo em vista a pouca força necessária para abri-la”, detalhou ele.
“Sendo assim, o presente denunciado com as graves irregularidades apontadas pela perícia conduziu o ônibus escolar agindo com grave negligência e imperícia, havendo nexo causal direto de sua conduta com a morte da vítima, tendo o estudante sido atropelado pelo ônibus escolar após cair do mesmo, com a porta com graves vícios de funcionamento, pneus carecas e tacógrafo irregular, o que permitiu a vítima a cair e ser atropelada”, diz mais um trecho da denúncia.
Os demais denunciados
Jadiel Trajano de Oliveira Júnior, responsável pela oficina da Prefeitura de Joaquim Gomes e mecânico que fazia a manutenção em todos os carros do poder público, e Neide Maria da Silva Lins, secretária municipal de Educação, também se tornaram réus na ação penal. Jadiel, quando foi ouvido, alegou que o ônibus estava em perfeitas condições para trafegar, o que foi desmentido pelo laudo pericial.
“O sistema de controle de porta não estava operando através do acionamento mecânico, por isso, foi considerada a hipótese do mesmo ter sido colocado no modo de emergência por não ser possível operá-lo pelo comando no painel de instrumentos, o que representou risco de queda para os passageiros. Já o disco-diagrama do tacógrafo apresentava registros de velocidade sobrepostos, o que prejudicou a determinação da velocidade do ônibus no momento do atropelamento. Tal sobreposição dos registros de velocidade deveu-se a não substituição da referida peça, que foi colocada no dia 23/11/21 e deveria ter ser usada apenas nessa data. Contudo, ela ainda estava no tacógrafo no momento do atropelamento em 25/11/21. Além disso, a maior parte dos pneumáticos não se encontrava apta para uso rodoviário, em razão do desgaste das bandas de rodagem terem atingido o indicador para sua substituição”, diz a denúncia.
Já a secretária de Educação Neide Maria da Silva Lins se tornou ré em razão de ter cometido negligência por não providenciar a renovação da frota escolar da cidade de Joaquim Gomes. Vale ressaltar que, desde 2017, existe em trâmite a ação civil pública n° 0800095-28.2017.8.02.0015, cujo acordo judicial estabeleceu essa adequação dos veículos escolares de acordo com normas vigentes. Ciente desse acordo, a secretária chegou a pedir prazo até o final do ano passado para fazer tal regularização, o que acabou por não ocorrer.
“Verifica-se que a presente denunciada, chefiando a pasta da Educação do município, mesmo com acordo judicial homologado por sentença e posterior compromisso em regularizar a frota de veículos escolares para seu pleno funcionamento, agiu com negligência em permitir que o ônibus causador do acidente trafegasse em situação totalmente irregular, com mecanismo da porta defeituoso, o que fez com que a vítima caísse e fosse atropelada”, aponta o MPAL.
Pensão
Por fim, o Ministério Público requereu a fixação de indenização mínima para reparação do dano material pela morte da vítima, que tinha apenas 15 anos na data do fato. “A indenização a ser estipulada é de pensão mensal aos genitores da vítima desde o momento do crime até quando ela fosse completar 65 anos de idade, em patamar de um salário-mínimo mensal, a ser custeada solidariamente pelos denunciados”, pediu o promotor Leonardo Novaes Bastos.
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