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08/02/2023 15:20
Justiça

MPAL recomenda que estabelecimentos redobrem cuidados com hospedagem

As empresas também devem zelar pela visibilidade da mensagem inserida na placa trilíngue de advertência da exploração sexual
Exploração sexual de adolescentes / Foto: Reprodução
Redação com Assessoria

O Ministério Público do Estado de Alagoas expediu uma recomendação, nesta quarta-feira (8), para que estabelecimentos ligados ao segmento de turismo, em Maceió, intensifiquem, durante o período de carnaval, medidas que coíbam a hospedagem irregular e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Às empresas, o MPAL alertou que estará em constante fiscalização e que, se necessário, adotará as medidas judicias cabíveis para assegurar o fiel cumprimento das leis que visam a proteção integral da infância e juventude.

A Recomendação nº01/23 foi enviada a hotéis, pensões, motéis, pousadas, hostels e estabelecimentos congêneres, localizados na capital alagoana. Nela, o Ministério Público orienta que tais estabelecimentos “não admitam a hospedagem de menores de 18 anos, salvo se acompanhados de seus pais ou responsável, ou mediante autorização judicial, intensificando, no período do carnaval, o controle do ingresso de hóspedes crianças ou adolescentes, mediante comprovação de identidade civil, parentesco ou condição de responsável dos acompanhantes maiores, em respeito à legislação de regência”.

As empresas também devem zelar pela visibilidade da mensagem inserida na placa trilíngue de advertência da exploração sexual e da proibição de hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados, cuja fixação em seus estabelecimentos é imposta pela Lei Federal nº 11.577/2007. Além disso, elas precisam destacar nos sites de reservas ligados ao seu nome a mensagem referente à proibição da hospedagem de crianças e adolescentes desacompanhados, conforme disposição do art. 82, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Identificação dos menores de idade

No documento, o MPAL ressalta que as fichas de identificação das crianças e dos adolescentes hospedados devem conter o nome completo, a naturalidade e a data de nascimento deles, assim como todos os dados pessoais dos pais ou do responsável e as datas da entrada e saída do local, como rege o art. 3º, da Lei Estadual nº 7.522/13.

O Ministério Público ainda recomenda a capacitação dos funcionários e prestadores de serviços ligados as empresas, a exemplo de “porteiros, recepcionistas, camareiras, acerca das normas de proteção à criança e ao adolescente relativas à hospedagem, orientando-os quanto ao dever de prestar socorro a eles em situação de violação de direitos e de acionar os órgãos da rede de proteção”.

Por fim, o órgão ministerial pede que os estabelecimentos, de modo a cumprir a sua responsabilidade social de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes e de contribuir para a conscientização da sociedade acerca do dever de proteção integral, promovam a divulgação, de forma ampla, inclusive nas redes sociais, de informações a respeito do combate aos crimes de exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes.

Os destinatários da recomendação, Associação Brasileira da Indústria de Hotéis – ABIH de Alagoas, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo e Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer, terão prazo de 10 dias a partir do recebimento do documento, para enviar ao MPAL uma resposta escrita sobre as providências adotadas para o cumprimento das normas de proteção à infância e juventude.

A essas instituições, os promotores de Justiça Gustavo Arns da Silva Vasconcelos, Alberto Tenório Vieira, Dalva Vanderlei Tenório e Lucas Sachsida Junqueira Carneiro, das 13ª, 44ª, 59ª e 60ª Promotorias de Justiça da Capital, advertem que o Ministério Público “tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos de crianças e adolescentes tutelados pela Lei nº 8.069/90.

A recomendação do MPAL contou com o trabalho de cooperação da 7ª Promotoria de Justiça de Direitos Difusos da Infância e Juventude do Ministério Público da Bahia. 

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