O Ministério Público Eleitoral decidiu arquivar representação formulada pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a Polícia Federal na operação para investigar compra de votos envolvendo o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Marcelo Victor (MDB).
Na representação, o Diretório Estadual do partido, presidido pelo senador Renan Calheiros, aponta abuso de poder da Policia Federal e interferência política do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP). Renan Calheiros e Lira disputam o comando do governo de Alagoas por meio dos candidatos a governador em segundo turno, Paulo Dantas (MDB) e Rodrigo Cunha (União Brasil).
A operação da PF foi realizada no dia 30 de setembro e apreendeu mais de R$ 146 mil, além de panfletos e uma lista com nomes de pessoas em um hotel de Maceió. Segundo a PF, o dinheiro e o material apreendido foram encontrados com um grupo que estava com o presidente da ALE, Marcelo Victor e assessores dele.
No dia seguinte à operação, o deputado Marcelo Victor divulgou uma nota em que nega que o dinheiro seria usado para compra de votos e disse que a operação era fruto de "denúncia mentirosa".
O MDB acusou Lira de usar o seu poder político para influenciar a atuação da PF. A representação do partido alegou ainda que a instituição teria se utilizado de seus canais oficiais de comunicação de forma abusiva ao divulgar nota oficial em prejuízo de Marcelo Victor, que concorria à reeleição.
Na promoção de arquivamento, o procurador Regional Eleitoral Antônio Henrique Cadete diz que não há fundamento na narrativa de que a ordem para a operação partiu da superintendência da Polícia Federal, já que a denúncia foi feita por um dos delegados da PF, André Costa, que atualmente exerce a função de Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió (SMTT).
De acordo com as explicações da PF, o delegado André Costa estava no mesmo restaurante que o deputado e presenciou o momento em que sacos de lixos estariam sendo manuseados pelo presidente da ALE e seus assessores, o que chamou a atenção e levantou, segundo o delegado, a suspeita de que houvesse dinheiro nos sacos.
O procurador afirmou que a representação do MDB dá a entender que "a superintendência está capturada por interesses políticos escusos ao afirmar que a operação ocorreu por ordem da superintendência”.
"Bizarra seria a conclusão de que consubstância situação de 'normalidade' o manuseio de saco de lixo por clientes em mesa de restaurante, local onde se preza pela higiene, é incompatível com qualquer expectativa de comportamento lealmente esperada e aguardada pela sociedade. O mesmo se diga quanto à ocultação do saco de lixo no momento de a pessoa que o recebeu sair do restaurante", disse o procurador.
Quanto à acusação sustentada pelo MDB de que a operação foi realizada sem mandado de busca e apreensão, o procurador justificou que a busca pode acontecer sem que haja um mandado prévio nos caso de apreender armas, munições e instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso.
"A referida situação, além de inspirar desconfiança no homem comum, na minha opinião consubstancia fundada suspeita de que havia ocultação pelos agentes envolvidos de instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso. Os instrumentos seriam o dinheiro em espécie destinado a fins delituosos consistente em corrupção eleitoral para a eleição que ocorreria dali a 36 horas", afirmou o procurador.
TSE manda PF explicar operação
No dia 11 de outubro, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu prazo de 48 horas para que a Superintendência da Polícia Federal em Alagoas apresentasse cópia dos documentos que justificassem a ação policial para investigar compra de votos envolvendo o presidente da Assembleia Legislativa.
A decisão de Moraes é resultado de uma petição apresentada pelo Diretório Estadual do MDB para que o TSE apure a suspeita de interferência política na Polícia Federal em Alagoas.
No despacho, Alexandre de Moraes também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), no prazo de 48 horas, prestasse informações sobre o ocorrido. A Justiça eleitoral afirmou que apresentou as informações solicitadas.
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