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19/10/2022 16:15
Justiça

MPT em Alagoas apura 19 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho acontece quando o empregado sofre ameaças, constrangimentos e coação
MPT-AL recebeu 19 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2022 / Foto: Divulgação/MPT-AL
Redação com G1/AL

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas divulgou nesta quarta-feira (19) que apura 19 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Segundo o órgão, 16 delas ocorreram após o primeiro turno das eleições.

De acordo com o MPT-AL, as denúncias recebidas envolvem candidatos aos cargos de presidente da República, governador e deputado federal.

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho acontece quando o empregado sofre ameaças, constrangimentos e coação com a finalidade de induzi-lo a se engajar politicamente ou a votar em determinado candidato.

"A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos brasileiros a liberdade de escolha do candidato de sua preferência. Nesse sentido, qualquer embaraço praticado pelo empregador, nessa condição, obviamente se caracteriza como assédio eleitoral”, explicou o procurador-chefe do MPT-AL, Rafael Gazzaneo.

De acordo com Gazzaneo, são três os tipos mais comuns de assédio eleitoral no ambiente de trabalho:

Quando o empregador coage o empregado a votar em determinado candidato, ameaçando demiti-lo ou retirá-lo de um cargo de confiança

Quando o empregador oferece ao empregado alguma vantagem, geralmente em dinheiro ou cargo melhor

Quando o empregador dificulta o empregado de exercer seu direito ao voto

“Em muitas atividades, há expediente no dia da votação. Não raro, o empregador dificulta a vida do empregado, impossibilitando que ele se dirija à zona eleitoral. Nessas eleições, considerando que a abstenção pode definir o pleito, esta forma de assédio ganha ainda mais importância. Por esse motivo, o assédio eleitoral pode comprometer o regime democrático", explicou o procurador-chefe.

O MPT-AL informou que todas as denúncias serão apuradas, mesmo após o fim das eleições. O órgão reforça que empregador que praticar o assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, podendo resultar em pena de reclusão de até quatro anos.

“Uma vez comprovada a conduta, adotaremos as medidas cabíveis. O principal pedido é da reparação social, que a gente chama de indenização por dano moral coletivo. Em muitos casos, são valores expressivos e que vão provavelmente doer no bolso das empresas que ameaçam esse direito ao voto livre e soberano por parte de todo cidadão brasileiro”, destacou Gazzaneo.

Como denunciar assédio eleitoral no ambiente de trabalho
As vítimas de assédio eleitoral no ambiente de trabalho podem denunciar a conduta presencialmente, em uma das unidades do MPT em Alagoas, das 8h30 às 14h30, ou por canais digitais:

telefone: 2123-7900 e 3482-2900
site: prt19.mpt.mp.br
aplicativo MPT Pardal: disponível nos sistemas iOS e Android

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