A Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria Judicial, obteve decisão liminar na 16ª Vara da Fazenda Estadual, que evita que o Poder Executivo fique sem os serviços de telefonia prestados pelas empresas OI telefonia e Telemar. A juíza Maria Ester Cavalcanti Manso reconheceu a alegação de que o Estado teria um dano muito grande com o encerramento unilateral dos serviços a partir do dia 1º de fevereiro. A liminar reforça que os serviços podem ser prestados pelo período de mais 12 meses, inclusive, com o comodato de aparelhos.
Desde maio do ano passado que as partes negociam a renovação do contrato de telefonia, mas, conforme os documentos juntados nos autos, as empresas começaram a colocar uma série de obstáculos para o prolongamento da prestação do serviços. O contrato com as empresas já vem sendo prestado desde agosto de 2018, sendo renovado através de aditivos desde então. Só que neste caso, as empresas começaram a negociação e depois não retornaram mais os contatos.
Sendo assim, a Agência de Modernização da Gestão de Processos (AMGESP) solicitou que a PGE Alagoas ingressasse com uma ação judicial para defender os interesses do Estado na prestação de serviços ao cidadão. Então, a Coordenação da PJ designou no início de janeiro de 2022, o Procurador de Estado José Alexandre Lemos pra promover as medidas judiciais que impedissem que a OI telefonia e a Telemar deixassem de prestar o serviço de telefonia.
A PGE alegou que caso o contrato fosse encerrado já agora em fevereiro, o Estado ficaria sem ter como prestar serviços de utilidade pública, como o atendimento da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu), entre outros.
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