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05/02/2021 12:08
Justiça

Poluição ambiental: Justiça condena frigorífico por danos morais coletivos

Em Ação Civil Pública, o Ministério Público afirmou que as medidas administrativas adotadas pelo IMA não foram suficientes
A sentença foi proferida na última terça-feira (2) / Foto: Ilustração
Assessoria TJ/AL

 A juíza Paula Góes Pontes, da Vara Única de Santa Luzia do Norte, condenou a o Frigorífico Frango Favorito a pagar R$ 15 mil a título de indenização por danos morais coletivos, devido a poluição ambiental causada por lançamento de resíduos e detritos em desacordo com a legislação. A sentença foi proferida na última terça-feira (2).

O valor deverá ser destinado a alguma instituição de defesa de direitos difusos e coletivos, a ser definida posteriormente, durante a execução da sentença.

A decisão também determina a ampliação do sistema de tratamento de efluentes gerado pelo frigorífico, de modo que abranja todo o efluente gerado pela empresa; e a elaboração de um plano de recuperação da área degradada, no prazo de 90 dias.

O projeto deve conter um cronograma não superior a um ano, e será fiscalizado pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) e/ou o Ministério Público estadual (MP). A juíza destacou que o dano ambiental e o nexo de causalidade foram devidamente demonstrados nos autos.

“É intolerável à sociedade a conduta de quem age como se fosse dono absoluto dos recursos naturais, ante os efeitos nefastos à saúde e ao bem-estar humano, decorrentes do dano ambiental em exame [...], o qual, em razão de sua extensão, tem potencial capacidade de extinguir espécies da flora e da fauna”, diz a sentença.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público afirmou que as medidas administrativas adotadas pelo Instituto do Meio Ambiente não foram suficientes para encerrar os ilícitos cometidos pela empresa, que continuou poluindo após o pagamento de “reduzidíssimas multas” e doações de notebooks ao IMA.

O MP ressaltou, entre outros pontos, que o IMA se omitiu sobre a necessidade de ampliação do sistema biológico de tratamento de efluentes, mesmo tendo constatado a insuficiência.

Uma decisão deferindo tutela de urgência já havia sido concedida no processo, em setembro de 2017, para determinar a interrupção do funcionamento da empresa.

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