A justiça alagoana decidiu pela soltura do motorista que tinha sido preso em flagrante após atropelar duas pessoas e deixar rastro de destruição no bairro Farol, no sábado (22). O homem foi autuado por, supostamente, dirigir sob efeito de drogas e passou por audiência de custódia nesse domingo (23), quando ficou definida a soltura sob pagamento de fiança no valor de R$ 16 mil.
Consta na decisão que dentro do carro foi encontrado uma “bituca” de cigarro de maconha já consumido. O homem foi submetido ao exame do bafômetro, que deu negativo para o consumo de álcool.
Na decisão pela soltura, é citada uma suposta instabilidade mental do motorista. "Entretanto, conforme decisão recente deste Juízo nos autos nº 0700789-51.2022.8.02.0067 a Chefia Especial das Unidades Penitenciárias afirmou não haver vaga para o recebimento de pessoas no Centro Psiquiátrico Judiciário", informa a decisão assinada pelo juiz Geraldo Cavalcante de Amorim.
Conforme a decisão de Amorim, o motorista do Hyundai Creta está proibido de deixar o estado sem autorização, de manter contato com as testemunhas do processo, de manter contato com as vítimas Maria Cícera Soares e Cícero José Ferreira e os familiares, e também de frequentar estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas, tais como bares, botecos, boates e afins, além de não pode mais assumir a direção de veículos motorizados por 180 dias.
Ele também deve ser submetido a tratamento psiquiátrico regular, em clínica particular.
Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.