O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira (11) um recurso extraordinário que questiona se é dever do governo assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade. O município de Criciúma (SC) entrou com o recurso depois que um mandado de segurança do Ministério Público de Santa Catarina contra a Secretaria Municipal de Educação da cidade cartarinense determinou que fosse garantida a matrícula de uma criança em uma creche. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
O recurso impetrado pelo município de Criciúma alega que o poder Judiciário não pode interferir em atribuições do poder Executivo, impondo a destinação dos recursos a situações individuais e abandonando planos e metas administrativas traçados pelo município.
Ainda de acordo com a peça, "a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades."
O recurso argumenta também que o Judiciário não pode interferir em questões orçamentárias do minicípio, "visto que não é possível impor aos órgãos públicos obrigações de fazer que importe gastos, sem que haja rubrica própria para atender à determinação."
O Supremo entendeu que o caso é de repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte poderá ser aplicada em processos semelhantes que estavam suspensos aguardando o julgamento.
Fonte: R7
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