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04/06/2024 17:16
Justiça

STF torna Moro réu por declaração sobre Gilmar Mendes

Decisão da Primeira Turma foi unânime; advogado do senador afirmou que ‘brincadeira’ não pode ‘gerar pedido de prisão’
Entrevista - Senador Sérgio Moro em seu gabinete / Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
Redação com O Globo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira, por unanimidade, uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por calúnia, devido a uma fala contra o ministro Gilmar Mendes, do STF.

 

A denúncia ocorreu devido a um vídeo no qual Moro aparece rindo e fala em "comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes".

A relatora, ministra Cármen Lúcia, considerou que há elementos suficientes para receber a denúncia e votou para tornar Moro réu. Ela foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Alexandre de Moraes. 

— A alegação do denunciado de que sua fala teria sido proferida em festa junina, em contexto de brincadeira, não autoriza a ofensa à honra de magistrado, muito menos, por razões óbvias, não pode servir de justificativa para a prática do crime de calúnia — argumentou Cármen.

 

A relatora também ressaltou que, para receber a denúncia, são exigidos apenas "indícios de autoria e materialidade", e que "prova definitiva dos fatos será conduzida no curso da instrução".

Para Flávio Dino, a referência a Gilmar, e não a qualquer outro ministro do STF, não foi aleatória e pode estar relacionada a decisões dele divergentes das de Moro, quando era juiz da Operação Lava-Jato.

 

— Por que a imputação foi feita em relação ao ministro Gilmar Mendes e não a qualquer outro? Esse fato é relevante, porque não foi, certamente, uma escolha aleatória. Uma vez que é público que o ministro Gilmar Mendes foi um dos que julgou, seguidas vezes, de modo restritivo a ações penais conduzidas pelo então magistrado Sergio Moro.

No início do julgamento, os ministros rejeitaram, também por unanimidade, um pedido da defesa de Moro para que o caso não fosse analisado no STF, já que o vídeo foi gravado antes de Moro tornar-se senador. A regra atual do foro privilegiado determinado que só devem ser julgados na Corte casos que tenham ocorrido durante o mandato e em função dele.

Os ministros consideraram, contudo, que há competência do STF porque a gravação foi divulgada em abril do ano passado, quando Moro já era parlamentar.

Na sessão, o advogado do senador, Luis Felipe Cunha, reconheceu que a declaração de Moro foi "infeliz", mas disse que ela ocorreu em um "ambiente jocoso", de uma festa junina.

 

— Meu cliente fez uma brincadeira falando sobre a eventual compra da liberdade ele caso ele fosse preso naquela circunstância de uma brincadeira de festa junina. Em nenhum momento meu cliente acusou o ministro Gilmar Mendes, por quem ele tem imenso respeito, de vender sentença. Nenhum fato determinado foi atribuído ao ministro Gilmar Mendes.

De acordo com Cunha, uma "brincadeira" não pode gerar um pedido de prisão, como foi feito pela PGR.

— O que não pode haver é a análise de uma brincadeira gerar um pedido de prisão de, hoje, um senador da República.

No vídeo que motivou a denúncia, que tem menos de dez segundos, Moro aparece dizendo:

— Não, isso é fiança. Instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes — diz.

A denúncia foi apresentada pela então vice-procuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, na gestão de Augusto Aras na PGR. Araújo afirmou que Moro cometeu crime de calúnia contra o ministro do STF ao sugerir que Gilmar pratica corrupção passiva.

O crime de calúnia tem pena de seis meses a dois anos de detenção (quando a pena não é cumprida em regime fechado). Entretanto, a PGR solicitou a aplicação de elementos que podem aumentar a pena. Três delas aumentam a pena em um terço cada: os fatos da prática ter sido cometida contra ministro do STF, na presença de várias pessoas e contra maior de 60 anos. Já o fato do crime ter sido divulgado em redes sociais pode triplicar a pena.

 

Por isso, a PGR pediu que, caso a pena seja maior do que quatro anos de prisão, seja decretada também a perda de mandato do senador.

Por outro lado, os crimes contra a honra — entre eles a calúnia — não estão previstos na Lei da Ficha Limpa entre os que causam inelegibilidade.

 

 

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