O juiz Guilherme Bubolz Bohm, da 30ª Vara Cível de Maceió, determinou que a Unimed restabeleça o plano de saúde de uma mulher cancelado sem prévia notificação, por falta de pagamento, em decisão publicada nesta quarta-feira (22), no Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo a operadora de saúde, o cancelamento se deu porque a contratante não efetuou os pagamentos do mês de junho e julho deste ano.
A mulher alega que entrou em contato com a operadora de saúde no dia 03 de agosto, solicitando a emissão atualizada dos boletos em atraso. E relata que foi redirecionada para um canal de atendimento via WhatsApp, e então foram emitidos os boletos atualizados, os quais foram devidamente quitados.
A contratante informa que só teve conhecimento do cancelamento do plano ao ser impedida de participar de sua sessão de terapia, e que a Unimed não comunicou previamente sobre o cancelamento do serviço. A empresa afirma que os boletos pagos apresentados pela usuária não foram gerados pelo sistema da operadora de saúde.
De acordo com o juiz Guilherme Bohm, mesmo que se apure a existência de fraude praticada por terceiro com relação aos boletos, tal fato não isentaria de responsabilidades a Unimed, que deveria ter notificado a usuária antes da suspensão.
“O cancelamento unilateral do plano de saúde trata-se de conduta que fere a boa-fé objetiva nos contratos, além de desproporcional em detrimento do usuário, sendo vedada pela Lei 9.656/98”, diz a decisão.
O magistrado ainda destacou que a emissão de boletos e o recebimento de parcelas posteriores ao inadimplemento são incompatíveis com a intenção de cancelamento do plano.
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