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17/04/2023 17:01
Justiça

Xingamento contra mãe faz homem matar vítima em Delmiro Gouveia

Fábio Romeiro da Silva relatou que o crime ocorreu no momento em os dois iam beber em outro povoado
Fábio Romeiro da Silva teve a prisão preventiva decretada / Foto: Reprodução
Redação com Gazetaweb

A Justiça converteu para preventiva a prisão em flagrante de Fábio Romeiro da Silva, que é acusado de matar Gilberto Avelino dos Santos, conhecido como “Gil do Preá”, na última sexta-feira (14), em Delmiro Gouveia. O crime teria sido motivado porque a vítima xingou a mãe do suspeito.

Conforme consta no Auto de Prisão em Flagrante, Fábio Romeiro estava bebendo em um bar localizado na Rua Preá, quando chegou um indivíduo, conhecido como "Suô", e a vítima Gilberto Avelino dos Santos, e todos começaram a beber juntos. Segundo a polícia, após saírem do bar, todos foram beber na casa de Fábio Romeiro Silva, isso sem que houvesse qualquer tipo de confusão, briga ou ameaça.

De acordo com a polícia, depois de um tempo, "Suô" chamou a vítima para ir embora, mas ela informou que iria ficar bebendo. Posteriormente, a vítima chamou Fábio Romeiro da Silva para irem ao Povoado Rebeca. Ele foi conduzindo uma motocicleta a pedido de Gilberto. No entanto, como estava embriagado, não conseguiu pilotar, então Gilberto começou a reclamar e mandou ele parar a moto.

Ao descer do veículo, Fabio Romeiro Silva disse para a vítima "pegar a moto que iria embora". Foi nesse momento que a vítima começou a lhe ofender, dizendo "porque não vai embora seu filho de ….". Ao ouv, Fábio teria seguido em direção a Gilberto e o golpeou várias vezes com golpe de faca peixeira. Após o ato, jogou a faca em um matagal e foi para a casa dormir, de acordo com a polícia.

O juiz então entendeu que há urgência da necessidade da prisão preventiva do suspeito, na medida em que sua liberdade representa afronta à ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da ação. O magistrado ressaltou ainda que Fábio Romeiro já tinha ficha criminal com passagem por furto qualificado, furto e lesão corporal qualificada.

“O flagranteado indica sua personalidade voltada para a prática delitiva, além do método da execução da empreitada criminosa demonstrar sua periculosidade, o que se faz concluir estar em risco a garantia da ordem pública, razão pela qual se faz necessária a decretação de sua prisão preventiva”, concluiu o juiz. 

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