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11/07/2021 07:00
Economia

Auxílio emergencial tem 1,1 milhão de benefícios bloqueados em junho

Do total, 497.092 foram cancelados após revisão constatar que os beneficiários não cumpriam mais os requisitos exigidos
Auxílio emergencial foi prorrogado por mais três meses, com os mesmos valores / Foto: CAIO ROCHA/FRAMEPHOTO/FRAMEPHOTO-05/07/2021/ESTADÃO CONTEÚDO

 O auxílio emergencial teve 1.157.856 benefícios bloqueados ou cancelados em junho. Segundo o Ministério da Cidadania, foram 660.744 bloqueios por suspeita de irregularidades apontadas pela CGU (Controladoria-Geral da União) e 497.092 cancelamentos após revisão mensal, realizada pela pasta e pela Dataprev, sobre os critérios de elegibilidade ao benefício.

"Nesse processamento, são checados indicativos de óbito, prisão em regime fechado, vínculo de trabalho e recebimento de outros benefícios", afirma o ministério em nota.

Mas quem teve o auxílio suspenso em função de revisões mensais pode contestar a decisão. Caso seja constatado que o cidadão atende aos critérios legais, ele recebe as parcelas retroativamente. A contestação automática deve ser feita por meio do site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/.

"Até o momento, 39,3 milhões de famílias foram contempladas, e o governo federal ainda trabalha no processamento de cadastros a partir das informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais", informa o ministério.

Desde abril foram liberados R$ 26,47 bilhões ao programa. Neste mês, foi feito um aporte de R$ 20,2 bilhões para o pagamento de mais três parcelas, totalizando um orçamento da ordem de R$ 64,2 bilhões.

Prorrogação

O auxílio emergencial foi prorrogado com mais três parcelas. A previsão inicial da rodada do benefício neste ano era de quatro parcelas, de abril a julho. Agora o pagamento será até outubro. Mas os valores e as regras para ter direito à ajuda dada aos trabalhadores informais e população de baixa renda durante a pandemia de covid-19 não mudaram.

O benefício de 2021 é pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.

O valor médio das parcelas foi mantido em R$ 250, mas mulher chefe de família tem direito a R$ 375, enquanto pessoas que moram sozinhas – família unipessoal – recebem R$ 150.

O calendário com as datas dos novos pagamento ainda será divulgado pelo Ministério da Cidadania, responsável pelo gestão do benefício, e pela Caixa. O grupo do Bolsa Família tem o pagamento fixo, sempre nos dez últimos dias do mês, de acordo com o cronograma do programa. Já os outros grupos, inscritos pelo CadÚnico e pelo aplicativo da Caixa, recebem primeiro com depósito na conta digital e depois o saque é liberado.

As regras para receber o auxílio emergencial

Quem tem direito

- Trabalhadores informais;

- Desempregados;

- Microempreendedores individuais (MEI);

- Contribuinte individual da Previdência Social;

- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

- Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;

- Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;

Quem não tem direito

- Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o auxílio emergencial;

- Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250;

- As pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício;

- Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021 também não receberá

- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;

- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil, não poderá solicitar o novo benefício;

- Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;

- Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

- Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

Fonte: R7

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